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Você sabe o que muda com a PEC do teto de gastos?
Entenda a proposta que coloca limites nas despesas do governo e como isso influencia áreas como saúde e educação
A proposta de emenda à Constituição que impõe um teto aos gastos públicos (PEC 241) passou por sua primeira votação na Câmara dos Deputados na segunda-feira (10/10).
O texto-base foi aprovado em primeiro turno de votação, mas, para começar a valer, precisará passar pelo segundo turno e depois ser submetido ao Senado.
O objetivo da proposta, segundo governo, é o reequilíbrio das contas públicas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta terça-feira (11/10) que a previsão para a votação em segundo turno da PEC do Teto dos Gastos Públicos é 24 ou 25 de outubro.
ENTENDA A PROPOSTA
O que propõe a PEC 241?
A PEC do teto de gastos, proposta pelo governo federal, tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo. Considerado pelo governo Michel Temer como o primeiro passo para superar a crise econômica e financeira do país, a medida fixa para os três Poderes, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União um limite anual de despesas.
Por que o governo quer limitar os gastos?
A equipe econômica trabalha para tentar reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, que atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto, aumente ainda mais.
Para quem vale a limitação do teto dos gastos públicos?
A regra vale tanto para gastos do Executivo quanto para despesas do Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União (MPU), Conselho do MPU, Defensoria Pública, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e justiças do Trabalho, Federal, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios.
Como é calculado esse limite de gastos?
Segundo a medida, o governo, assim como as outras esferas, poderá gastar o mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido pela inflação.
Ou seja, tirando a inflação, o limite será o mesmo valor do ano que passou. A inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde de poder de compra num determinado período.
Apenas para 2017 o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%.
De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Qual será a duração da medida?
O texto limita por 20 anos os gastos federais ao Orçamento do ano anterior corrigido pelo IPCA.
Ela poderá sofrer alterações?
A partir do décimo ano de vigência do novo regime fiscal, o presidente da República pode propor um projeto de lei complementar para alterar o método de correção dos limites de cada grupo de órgão ou poder. O texto permite apenas uma alteração do método de correção por mandato presidencial.
Quais serão as consequências caso o limite não seja cumprido?
Caso o limite de crescimento de gastos seja descumprido, Poderes ou órgãos a eles vinculados ficarão impedidos no exercício seguinte de: reajustar salários, contratar pessoal, fazer concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.
No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite global provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções.
Além disso, o governo também não poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.
A medida se aplica para todos os tipos de gastos do governo? O que fica de fora?
Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as transferências constitucionais a estados e municípios, os créditos extraordinários para calamidade pública, as despesas para realização de eleições e os gastos com aumento de capital das chamadas empresas estatais não dependentes.
Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar registrados até 31 de dezembro de 2015.
Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.
Como ficam os gastos com saúde e educação?
Diferentemente de outras áreas, saúde e educação tiveram o limite traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas.
Em 2017, haverá exceção para as áreas de saúde e educação, que somente passarão a obedecer ao limite a partir de 2018, segundo o governo.
Pelo texto, o piso para os dois setores passa a obedecer ao limite de despesas ligado à inflação a partir de 2018. Atualmente, a Constituição especifica um percentual mínimo da arrecadação da União que deve ser destinado para esses setores.
Em 2017, o parecer prevê, no caso da saúde, percentual de 15% da receita líquida, que, segundo a Emenda Constitucional 86, só valeria em 2020. No caso da educação, o piso constitucional foi mantido em 18% da arrecadação de impostos.
De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido pelo IPCA até 2036.
Qual o impacto da medida sobre o salário mínimo?
No relatório apresentado à comissão especial que analisou a PEC na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou em seu parecer que a proposta prevê que o salário mínimo, referência para mais de 48 milhões de pessoas, deixará de ter aumento real, aquele acima da inflação se o governo ultrapassar o limite de despesas, ou seja, gastar mais do que o fixado na lei.
Como ficam os concursos públicos?
Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm “gordura para queimar” e estão em situação confortável, inclusive para promoverem novas contratações por concurso público.
A exceção seriam os “mais gastadores”, como a Justiça do Trabalho. Já o Executivo ficaria dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura.
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