Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Calendário fiscal sobrecarrega contadores e empresários
Embora a Receita tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sped, empresários permanecem sobrecarregados com a burocracia
Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos de entrega de declarações ao fisco.
Embora a Receita Federal tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), as empresas contábeis permanecem sobrecarregadas com a burocracia.
No calendário reservado ao fisco, são poucos os dias sem uma declaração a ser enviada pelos departamentos fiscal, contábil ou de pessoal.
Uma das reclamações recorrentes diz respeito ao grau de detalhamento e complexidade das novas exigências, que migraram do papel para os meios eletrônicos.
É o caso, por exemplo, do Bloco K, um dos módulos do Sped que pede informações minuciosas da indústria sobre os estoques e deve ser entregue a partir de janeiro do próximo ano, depois de vários adiamentos e reclamações de contribuintes incluídos na lista de obrigatoriedade.
A pedido do Diário do Comércio, a King Contabilidade fez um levantamento dos prazos de entrega das principais obrigações acessórias exigidas pelo fisco ao longo do ano.
Em muitos casos, as exigências mensais coincidem com as datas de entrega de obrigações anuais, gerando uma avalanche de pedidos de adiamentos de entidades ligadas ao setor.
No final deste mês, por exemplo, vence o prazo de entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
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Na opinião da consultora tributária da King, Elvira de Carvalho, atualmente, a EFD-ICMS/IPI e a EFD-Contribuições têm demandado o maior tempo dos escritórios de contabilidade.
“Em São Paulo, o prazo de entrega destas declarações vence no dia 20 de cada mês, próximo ao período de entrega da GIA-ICMS, uma exigência do governo estadual, cuja transmissão aos sistemas do fisco é feita entre os dias 16 e 20”, explica a consultora.
Pelo levantamento, há uma concentração de vencimentos entre os dias 12 e 20 de cada mês. Até o décimo quinto dia útil, por exemplo, é preciso entregar a DCTF, exigida das empresas do lucro real e presumido.
Em paralelo, as atenções estão voltadas para a GIA e o bloco P, exigido das empresas enquadradas na desoneração da Folha de Salários, cujas entregas são feitas no dia 20.
Ainda neste dia, os profissionais da contabilidade precisam estar preparados para a apuração da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), das empresas do Simples Nacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: CARGA PESADA
De acordo com o diretor da Orcose Contabilidade, Julio Linuesa Perez, a redução do número de obrigações acessórias ocorre gradualmente desde que o Sped foi acionado, mas ainda está longe do ideal.
O que mais impacta o trabalho dos escritórios atualmente é a quantidade de informações exigidas e o grau de complexidade, que aumentam de forma acentuada.
“O fisco tem exigido, cada vez mais, dados detalhados das operações. Antes da entrada do Sped, as informações fiscais eram prestadas com base no valor total da operação. Agora, são exigidas informações detalhadas, por item de produtos e mercadorias”, explica o contador.
A partir de janeiro de 2018, é possível que sejam revogadas algumas obrigações acessórias preparadas pelo departamento pessoal.
Isso porque está previsto para entrar em operação, depois de mais de dez prorrogações, o eSocial, (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que vai unificar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos trabalhadores.
Para o contador, além da complexidade dos dados exigidos pelo fisco e dos prazos apertados, outro empecilho é a repetição de informações enviadas.
No Estado de São Paulo, por exemplo, diversas informações prestadas na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) são exigidas também na EFD – ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI).
“O profissional da contabilidade tem cada vez mais atuado como agente intermediário do governo, pois cabe a ele coletar as informações das operações realizadas pelos seus clientes, convertê-las em arquivos digitais de acordo com os layouts definidos pelo fisco e repassar às administrações tributárias, o que compromete os trabalhos de consultoria contábil que tais profissionais poderiam prestar às empresas na gestão de seus negócios”, afirma.
Para o contador, mesmo com a utilização de sistemas integrados, a excessiva quantidade de obrigações acessórias, somada ao emaranhado de normas tributárias, tem onerado os custos das empresas contábeis.
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