Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Afif defende que empresa do Simples parcele dívidas com o fisco em 120 meses
Medida consta do projeto Crescer Sem Medo, que está parado na Câmara dos Deputados
Para evitar que cerca de 700 mil empresas sejam desenquadradas do Simples Nacional em 2017, o Sebrae vem lutando pela aprovação do projeto Crescer Sem Medo na Câmara dos Deputados, e reitera a necessidade de sua aprovação ainda em outubro deste ano.
Caso isso aconteça, essas empresas poderão renegociar suas dívidas tributárias com a Receita Federal em até 120 meses.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, faz um apelo para que os deputados reflitam sobre a gravidade da situação e aprovem o mais rápido possível o PL.
“O país atravessa uma situação complicada e a exclusão dessas empresas do Simples pode resultar na morte desses negócios. Todo empresário deve lutar pela aprovação do Projeto e sensibilizar os deputados para que isso seja feito no próximo dia 5 de outubro, quando temos uma cerimônia na Câmara para comemorar o Dia da Micro e Pequena Empresa. Temos na mão a oportunidade para que possamos ajudá-las a fazer uma travessia segura em um momento de dificuldade para o Brasil”.
O presidente Afif destacou também o grande potencial de geração de emprego e renda das micro e pequenas empresas e lembrou que o setor voltou a apresentar em agosto saldo líquido positivo de geração empregos de 600 vagas contra saldo negativo de 45 mil nas grandes empresas.
“Desde fevereiro que não tínhamos um saldo positivo de geração de empregos nas micro e pequenas empresas. O setor começa a apresentar reação e não se pode admitir que sejam desenquadradas tantas empresas”.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
A empresa que optar pelo parcelamento de seus débitos terá sua situação regularizada e poderá ser reenquadrada automaticamente no Simples para o exercício de 2017.
As condições especiais de parcelamento serão válidas por 90 dias após a sanção, quando poderá refinanciar seus débitos em até 120 meses.
Após esse período, os débitos poderão ser parcelados em apenas 60 meses. Para que a empresa possa optar pelo Simples para o exercício de 2017, ela deve estar regularizada até o fim de janeiro, como prevê o calendário de adesão do Simples estabelecido pela Receita Federal.
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