Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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DeSTDA – início da exigência e prazos de entrega
DeSTDA instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA deve ser transmitida mensalmente desde a competência janeiro de 2016 pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com Inscrição Estadual.
Duas questões foram levantadas acerca da DeSTDA:
1 – A DeSTDA está sendo exigida em todos os Estados?
2 – Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?
Até a publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU de 28/09), o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ vencia dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários Estados prorrogaram este prazo sem autorização do CONFAZ.
“O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.
Esta obrigação acessória exigida exclusivamente das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP com inscrição estadual) desde a competência janeiro de 2016, teve o seu prazo de entrega prorrogado, ora pelo CONFAZ, ora por iniciativa dos entes federados. Foram tantas prorrogações e adiamentos da DeSTDA, que para não perder os prazos, é necessário manter um controle, principalmente quando a empresa mantiver inscrição estadual ou estabelecimento em Estados diversos.
O Ajuste SINIEF 14/2016 (DOU de 28/09) autorizou os Estados e o Distrito Federal alterar a data de início de exigência da DeSTDA, bem como dispensar os seus contribuintes da exigência da obrigação.
§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.”
Assim, cada ente federado poderá exigir ou não de seus contribuintes a DeSTDA.
Até a competência agosto de 2016 vários Estados prorrogaram o prazo de entrega da obrigação sem autorização do CONFAZ.
No Estado de São Paulo por exemplo, os contribuintes poderão transmitir o arquivo da DeSTDA do mês de agosto/2016 até dia 30/09.
Com tantas prorrogações de exigência da obrigação e também do prazo transmissão dos arquivos, para não perder o prazo de entrega da obrigação é necessário consultar a legislação de cada ente federado.
Assim, quanto às questões 1 e 2:
1 – Nem todos os Estados estão exigindo a DeSTDA, a maioria sim. Há Estado que ainda não legislou sobre o tema e outros a exigência da DeSTDA começou a partir de julho de 2016 e outros a obrigação terá início apenas em janeiro de 2017.
2 – Em relação ao prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ, até setembro vence dia 20. Mas vários Estados prorrogaram o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a agosto para dia 30 de setembro, como por exemplo São Paulo.
Os contribuintes paulistas e os que possuem Inscrição de Substituto no Estado de São Paulo poderão transmitir o arquivo do mês de agosto de 2016 até dia 30 de setembro.
Início de exigência estabelecido pela Cláusula décima nona do AjusteSINIEF 12/2015:
A DeSTDA passou a ser exigida apenas a partir da competência julho de 2016 dos contribuintes estabelecidos e Inscritos como Substitutos nos Estados de Rondônia e Sergipe; e
A partir de 1º de janeiro de 2017 do Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
Para os demais, a exigência da DeSTDA está valendo desde janeiro de 2016.
Prazo de entrega estabelecido pelo CONFAZ:
Até setembro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA vence dia 20 do mês subsequente; e
A partir de outubro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA passará a vencer dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 15/2016).
Exceções estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/2016:
Estados do Piauí e do Mato Grosso – poderão transmitir até dia 20 de outubro de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a agosto de 2016; e
Estados de Minas Gerais e Rio Janeiro – os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até dia 20 de janeiro e 2017.
Portanto, para identificar o período de início de exigência da obrigação e também o prazo de entrega da DeSTDA até setembro de 2016, é necessário consultar a legislação dos Estados e do Distrito Federal.
Com a advento da publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU 28/09), a partir de outubro de 2016 dia 28 é o prazo de entrega da DeSTDA. Os Estados devem ficar atentos, pois a prorrogação deve ser autorizada pelo CONFAZ.
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