Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Empresas devem estar atentas às atualizações do Bloco K em 2017
A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED.
A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED. Com uma fiscalização onde o acesso aos dados estará mais otimizado, a RFB terá um maior controle sobre cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, se fazendo necessário um melhor planejamento dos profissionais responsáveis pela área contábil da empresa.
Entretanto, o prazo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa, e deve ser observado da seguindo maneira: as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estarão obrigadas a entregar a escrituração a partir de 1 de janeiro de 2017, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janeiro de 2018, já para outras empresas e comerciantes atacadistas a exigência valerá a partir de 1 de janeiro de 2019.
Para as empresas que não fornecerem as informações arroladas ao Bloco K, ou as entregar com inconsistências de dados, a multa poderá chegar à soma de 1% do valor total do estoque no período, conforme artigo 527.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora de um controle total das empresas, sejam elas industriais ou comerciais, sendo que, com este mecanismo, o Governo também terá um maior controle deste estoque em transformação na indústria. “Considerando que tudo chega às empresas comerciais através de um NCM descrito na nota fiscal eletrônica, o Governo então passará a ter controle do que foi comprado de matéria prima após a sua transformação, e com isso, o estoque do produto acabado que será vendido com novo NCM ao comércio atacadista e varejista”, explica Arrighi.
Com todas estas mudanças, profissionais das áreas fiscais e contábeis deverão se atualizar quantos às medidas a serem tomados, pois precisarão fornecer ao Fisco, juntamente com o SPED, todas as informações relacionadas ao estoque, informações estas que se não atendidas, estarão passíveis de enormes multas e posterior aumento das fiscalizações.
Por meio de leituras eletrônicas, a Fradema está habilitada a realizar a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações.
É interessante ressaltar que, com esta nova medida, as empresas terão a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.
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