Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Câmara pode aprovar hoje o projeto que cria o Microempreendedor Rural
De acordo com o projeto, pode virar MEI Rural quem faturar até R$ 81 mil por ano
Cerca de 17 milhões de trabalhadores, agricultores familiares e produtores do campo poderão sair da informalidade e se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) Rural se a Câmara aprovar hoje o projeto do novo Supersimples, após quase dois anos de tramitação da matéria no Congresso.
Essa é uma das principais novidades do projeto, segundo o novo relator da matéria e autor da proposta do MEI Rural , o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG). Há dez anos, ele foi relator da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, no final de 2008, do projeto que criou o MEI.
"São quase 17 milhões de brasileiros na informalidade", estimou o relator, que já foi presidente da Frente Parlamentar do Café e ex-ministro do Esporte e Turismo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 2000 a 2002. "Os boias-frias vão poder passar a ser empreendedores rurais, trabalhando por produtividade, que é um grande segredo."
A votação da proposição vai depender da disposição dos deputados federais, após uma das sessões mais importantes já realizadas este ano na Casa, após a aprovação da admissibilidade do processo que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
No caso, foi a votação do processo de cassação do ex-presidente da Câmara e deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele é acusado de haver mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao afirmar que não tinha contas bancárias no exterior.
Assim, de acordo com o projeto, pode virar MEI Rural quem faturar até R$ 81 mil por ano. Esse também é o novo limite de receita anual para o MEI urbano, que atualmente é de R$ 60 mil.
Como contribuição previdenciária, o MEI rural paga 5% do salário mínimo e mais valores simbólicos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, passa a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir nota fiscal.
Melles observou que a criação do MEI, que hoje já conta com 6 milhões de pessoas cadastradas, teve como lastro dar ao empreendedor da cidade a dimensão da liberdade no aspecto legal, permitir sua inclusão na sociedade.
"Por isso, é importante dar ao homem do campo essa possibilidade de viver da sua produção, de traçar o seu caminho", argumentou.
De acordo com o parlamentar, no processo de aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é fundamental olhar para um setor que muitas vezes é despercebido e desvalorizado, como é o caso do setor rural, mais especificamente os pequenos produtores e dos trabalhadores rurais. Na visão de Melles, passou da hora do boia-fria ser mais bem recompensado por suas atividades e a melhor forma é dar a ele a dignidade da formalização, com direitos trabalhistas e previdenciários e acesso a crédito.
"Esse trabalhador merece ter seu esforço reconhecido", afirmou o deputado. "Ele pode ter a sua máquina. Hoje existem máquinas com uma versatilidade em que ele trabalha nas estradas rurais, trabalha nas rodovias privatizadas. Colhem, podam, fazem jardinagem. É uma melhoria formidável neste setor."
Como MEI, o empreendedor rural terá garantido benefícios como a fiscalização tributária orientadora, alvará, acesso a mercados e simplificação das relações de trabalho.
Segurado especial
A proposta traz a vantagem de o produtor rural se inscrever MEI, sem acarretar a perda dos benefícios de segurado especial da Previdência Social.
Segundo o extinto Ministério da Previdência, o produtor rural ao se inscrever como MEI não deve perder os benefícios adquiridos. Porém, para que isso aconteça, é preciso inserir novas atividades na lista das permitidas para o Microempreendedor Individual.
É o que estabelece o projeto, ao enquadrar como MEI "o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural".
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção.
Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, o produtor desconta o respectivo recolhimento ao INSS.
O trabalhador rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição.
As mudanças propostas no projeto do Supersimples em tramitação
Uma das principais mudanças do projeto do novo Supersimples é o aumento do teto do faturamento para empresas enquadradas no oficialmente denominado de Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2018.
O teto do faturamento da pequena empresa, para optar pelo Supersimples, que reúne oito tributos numa única guia de recolhimento, passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. É prevista ainda transição gradual e progressiva das faixas de alíquota de acordo com o faturamento e ampliação das atividades de serviços que podem optar por faixas de alíquotas menores do Supersimples, a exemplo de atividades médicas e odontológicas.
Também são enquadradas como micro e pequenas, para efeito de adesão ao Supersimples, as organizações da sociedade civil (OSC), exceto sindicato, associações de classe ou representação profissional e partidos políticos e suas respectivas fundações.
As micro e pequenas empresas poderão optar pelo parcelamento especial para débitos do Supersimples vencidos até maio de 2016.
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