Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Empresário não deve se acomodar com o adiamento do eSocial
Para o consultor jurídico Glauco Marchezin (foto), é fundamental que as empresas façam o saneamento dos cadastros dos funcionários. O sistema da Receita não permitirá informações equivocadas
Os empresários ganharam mais tempo para se adequarem aoeSocial, uma boa notícia para aqueles que ainda não perceberam o tamanho das mudanças que os esperam.
Anteriormente previsto para setembro deste ano, esse novo sistema passará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2018 para o contribuinte que faturou, em 2016, mais de R$ 78 milhões.
Segundo Glauco Marchezin, consultor IOB, da Sage Brasil, o eSocial demanda muito mais precisão nas informações enviadas à Receita Federal, o que pode exigir a revisão dos processos internos da empresa.
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelo contribuinte com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
Assim, a Receita Federal poderá cruzar informações com as do Ministério do Trabalho, do INSS, da Caixa Econômica Federal e Ministério da Previdência Social. Incoerências nas informações prestadas pelas empresas serão facilmente identificadas.
“É importante que o empresário aproveite esse prazo maior para fazer a qualificação cadastral. Devem verificar se os dados dos funcionários, como o CPF ou o PIS, estão corretos”, diz o consultor.
Se, por algum motivo, o nome que consta no PIS divergir do nome que aparece no CPF, o eSocial não permitirá entrar com os dados desse funcionário. Nesse caso, será preciso pedir aos órgãos responsáveis a correção do documento com erro, o que pode demorar.
Marchezin lembra que o eSocial não fará mudanças nas legislações trabalhistas e previdenciárias, mas exigirá das empresas uma melhor gestão para que cumpram as novas obrigações criadas pela Receita. “Será preciso adequar os processos, integrar os sistemas e melhorar a interação entre os departamentos”, diz.
O consultor abordará detalhadamente este tema em palestra no Fórum Empreendedor 2016, realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) a partir de 5 de outubro. As inscrições podem ser feitas no site do evento clicando aqui.
As novas obrigações acessórias trazidas pelo eSocial preocupam os empresários. O sistema terá até 1.480 campos a serem preenchidos. Além disso, as novas obrigações não substituem necessariamente as antigas. Haverá duplicidade de informações em alguns casos.
Dados trabalhistas e previdenciários informados no eSocial terão de conviver com os que constam em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras que o novo sistema, em tese, substituiria.
Marchezin explica que essa duplicidade vai ocorrer porque o eSocial não permitirá buscar “informações do passado”. Ou seja, em um caso de processo trabalhista, no qual os dados dos últimos cinco anos de atuação do empregado precisarão ser consultados, as atuais guias terão de ser revisitadas.
O eSocial é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem a ele, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.
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