Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Convênio da Receita permite emissão de CNPJ em cartório
Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e facilitar o processo de emissão de CNPJ, reduzindo de 60 para apenas quatro dias, a Receita Federal firmou convênio com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do B
Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e facilitar o processo de emissão de CNPJ, reduzindo de 60 para apenas quatro dias, a Receita Federal firmou convênio com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (RTDPJ). O órgão congrega cartórios de todo o Brasil e cuida do processo de integração eletrônica junto às instituições de registro.
Segundo o superintendente da 3ª Região Fiscal, João Batista Barros, uma nova fronteira de integração dos cadastros e de facilitação ao contribuinte está sendo aberta, a partir da implantação deste serviço. “O convênio prioriza a união cadastral e a desburocratização e, desta forma, o CNPJ passa a ser emitido, alterado e baixado, concomitantemente, com o registro do específico ato no cartório”, afirmou.
O Ceará assume a liderança no País com a implantação do sistema em 139 cartórios de um total de 256 estabelecimentos do gênero em todo o Estado. O Cartório Morais Correia foi o primeiro a emitir CNPJ. Para o superintendente da Receita, o CPF e o CNPJ são patrimônios nacionais e constituem os principais cadastros do País. “Nossa confiança nas entidades notárias permite que a gestão desse patrimônio seja, agora, partilhada com a sociedade, que ganha com essa integração, menor custo e proximidade no atendimento”, afirmou.
Transição
Atualmente, a emissão de CNPJ encontra-se em um período de transição em que o contribuinte poderá optar para dar entrada no documento tanto nas unidades da Receita Federal, como nos cartórios. A partir do próximo dia 15 de outubro, os documentos básicos de entrada (DBE) serão processados somente pelos cartórios, exceto atos de oficio e eventos que não necessitem do ato de registro (mudança de contador responsável ou de correio eletrônico).
O novo serviço representa 10% dos atendimentos relativos a cadastro na Receita Federal e já gerou outro produto: a emissão de CPF junto ao registro de nascimento civil, segundo Daniel Belmiro Fontes, coordenador geral de cadastros (Cocad/RFB). “O CPF do futuro contribuinte permite a abertura de poupança, acesso a medicamentos e outros programas sociais”, destacou.
RedeSIM
Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ, viabilizando o projeto de integração de todos os cartórios do País à Receita Federal foi desenvolvida a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007, para permitir que o cidadão abra ou regularize sua pessoa jurídica de forma simplificada e sem burocracia. A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos Federal, estaduais e municipais, funcionando em parceria com as juntas comerciais dos estados.
“A integração ajudará a simplificar processos. Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas atuarão de forma interligada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet, afirma Andréa Martins, coordenadora de negócios relacionados ao CNPJ e à RedeSIM no Serpro.
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