O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
Área do Cliente
Notícia
JT é competente para julgar dano moral por suposta lesão sofrida por empregado após a rescisão do contrato de trabalho
Segundo ele, o fato denegriu a sua imagem, ferindo sua honra e dignidade pessoal.
Um trabalhador rural procurou a Justiça do Trabalho pedindo que seu antigo patrão pagasse a ele indenização por danos morais porque, depois da extinção do contrato de trabalho, o proprietário rural teria levado à polícia a falsa notícia de que o ex-empregado teria praticado crime na fazenda onde trabalhava. Segundo ele, o fato denegriu a sua imagem, ferindo sua honra e dignidade pessoal.
Mas o réu levantou uma questão: a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a ação porque, quando comunicou o suposto crime à polícia, o contrato de trabalho do reclamante já havia terminado. Assim, o pedido dele de indenização por danos morais deveria ser julgado pela Justiça Comum. No entanto, esse argumento foi rejeitado pela juíza de primeiro grau e, ao analisar o recurso do fazendeiro, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a sentença, rejeitando a preliminar de incompetência levantada pelo réu. Isto porque, de acordo com a relatora, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, cujo voto foi acolhido pela Turma, o fato alegado pelo reclamante, supostamente gerador dos danos, decorre diretamente da relação de emprego que existiu entre ele e o fazendeiro. E isso basta para fixar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação, nos termos do artigo 114 da CR/1988.
O proprietário rural recebeu carta anônima afirmando que, quando trabalhava na fazenda, o reclamante teria vendido duas vacas que retirou do curral e comunicou o fato à polícia. Inicialmente, o reclamante ajuizou a ação na Justiça Comum, que declinou a competência para a Justiça do Trabalho. E, conforme ressaltado pela relatora, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal, a competência para julgar o caso é, sim, da Justiça Trabalhista, já que cabe a esta Especializada apreciar ação em que se pede indenização por dano moral praticado na fase pós-contrato de trabalho, conforme pretendido pelo reclamante.
Para reforçar seu posicionamento, a desembargadora citou precedente do TST, no sentido de que o contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente, já que a responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas alcança as fases pré e pós-contratual. (RR 3234058.2009.5.02.0015; 3ª Turma; Relator: Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Data de Julgamento: 08.09.2010. Data de Publicação: DEJT, 17.09.2010).
Danos morais inexistentes
O trabalhador também recorreu da parte da sentença que rejeitou a indenização por danos morais, mas a Turma manteve a improcedência do pedido.
Em seu exame, a relatora não teve dúvidas quanto à inexistência dos prejuízos morais sustentados pelo trabalhador. Na visão dela, a questão é simples:"Assim que o empregador tomou conhecimento de que poderia ter havido ilícito penal em sua propriedade, valeu-se de medida própria, ou seja, comunicou o fato à autoridade policial, em exercício regular do direito", destacou a desembargadora, acrescentando que, no final, a prática do crime pelo reclamante nem mesmo foi provada, tendo sido ele, inclusive, absolvido em sentença criminal transitada em julgado.
Além disso, segundo a julgadora, a prova testemunhal não demonstrou que o fazendeiro usou os fatos ocorridos para tentar denegrir a imagem do autor. "As declarações das testemunhas sobre o suposto "furto de gado" não passaram de simples "ouvir dizer", nada demonstrando de concreto, conforme, inclusive, ressaltado pela juíza de primeiro grau", registrou, no voto. No mais, "também não houve prova de que o fazendeiro tivesse dito a quem quer que fosse, a não ser à própria polícia, quaisquer fatos desabonadores da conduta do autor", finalizou a relatora, negando a indenização por danos morais pretendida pelo reclamante, no que foi acompanhada pela Turma revisora.
Notícias Técnicas
Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade