Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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CCJ deverá analisar adicional de 8% sobre imposto de heranças e doações
Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%.
O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado.
O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda.
O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo ao qual o adicional será somado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é de competência tributária de estados e do Distrito Federal. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, pois a União está interferindo em assunto de outro ente federativo.
Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%. Na avaliação de Caiado, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentassem a alíquota máxima desse imposto.
O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda estaduais, já propôs elevar esse limite para 20%. “A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, segundo prevê a PEC, tornaria confiscatória a tributação sobre heranças e doações”, ponderou Caiado.
Esse último argumento do confisco convenceu o relator:
— Ao diminuir a alíquota máxima de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza.
O adendo ao parecer foi apresentado por Roberto Rocha na reunião da CCJ de quarta-feira. A votação foi adiada após pedido de vista de Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o parecer original e o voto em separado de Caiado, deverá ser votado na próxima reunião deliberativa.
Fundo regional
Apresentada por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que, na prática, é o adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, previsto no artigo 155 da Constituição.
A Resolução do Senado 9/1992 fixou em 8% a alíquota máxima do ITCMD, que fica com os estados. O adicional de 8% a ser criado pela PEC será destinado à União.
Segundo a proposta, o produto dessa arrecadação extra vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para o financiamento das políticas de redução das desigualdades regionais.
O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação difere do imposto sobre grandes fortunas, que é de competência da União. Esse tributo federal ainda não é cobrado, pois precisa ser regulamentado por lei complementar.
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