Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Bloco K exige mais atenção a partir de janeiro de 2017
Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sped
Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sped, instituída pelo governo federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no Sped Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção. Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1 de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janeiro de 2018. Para outras empresas e comerciantes atacadistas, a exigência valerá a partir de 1 de janeiro de 2019. Como toda novidade contábil gera um pouco de preocupação por parte das empresas, diante da demanda de responsabilidades e das penalidades envolvidas, é indispensável se atualizar sobre os processos que serão informados e as características que deverão ser aplicadas ao Bloco K. Em caso de omissão de informações em meio magnético ou a sua entrega em condições que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos, correspondente ao controle de estoque e/ou registro de inventário, a multa é o equivalente a 1% do valor do estoque no final do período conforme prevê o artigo 527, inciso VIII “Z” do Ricms/SP. O consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores Rafael Bueno de Camargo garante que a gestão da empresa e os seus controles de estoque terão a oportunidade de se aperfeiçoarem, já que a nova exigência deve obrigar o contribuinte a aprimorá- -los. “A produção deverá abrir informações sigilosas, o que exige atenção, caso a caso. A ficha técnica padronizada, registrada no Bloco K, por exemplo, deverá informar o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto”, destaca Camargo.
JC Contabilidade - Mas o que realmente será mudado com as novas informações do Bloco K?
Rafael Bueno de Camargo - A atuação da fiscalização passará a ter um amplo acesso com as novas informações das empresas, facilitando as informações de cruzamento de saldos com toda a parte de inventário da companhia. A Receita Federal do Brasil terá registradas no Bloco K as quantidades produzidas a partir das informações do estoque das empresas, contemplando os insumos adquiridos em cada operação de produto acabado, a projeção de estoque de matéria- -prima e de produto acabado, e ainda informações de industrialização efetuada por terceiros. A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor total do estoque no período. Resumindo, o Bloco K está gerando riscos, desafios e oportunidades para as empresas, que a partir de então, precisarão elaborar um planejamento de qualificação para a equipe de profissionais responsável pelas áreas fiscal e contábil.
Contabilidade - Quais as principais informações que serão cobradas no Bloco K?
Camargo - As principais informações do bloco K serão informar a quantidade produzida, a quantidade de materiais consumida, a quantidade produzida em terceiros, a quantidade de materiais consumida na produção em terceiros. Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção. A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias- -primas, separando materiais de propriedade da empresa e em seu poder, materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros, materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
Contabilidade - A que pontos os empresários devem ficar atentos na hora de escolher o sistema de gestão a ser implantado?
Camargo - Investir em um sistema de Programação e Controle da Produção (PCP) ou de Planejamento, Programação e Controle da Produção (PPCP) é a solução para evitar problemas com o Fisco e gerir sua empresa de forma eficaz.
Contabilidade - Sobre que processos que serão informados e características a serem aplicadas ao Bloco K os profissionais devem se informar?
Camargo - Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os seguintes passos: estudar todos os requisitos do Bloco K, mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem, avaliar o software que irá adotar para atender às exigências, contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K, preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações, fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade.
Contabilidade - Qual o objetivo da RFB com a implantação do Bloco K?
Camargo - A Receita Federal do Brasil tem o objetivo de identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.
Contabilidade - Como esse controle pode colaborar na gestão empresarial?
Camargo - O controle do Bloco K poderá colaborar de forma eficiente com as movimentações de entradas e saídas no estoque da empresa. Neste sentido, a empresa poderá ter um controle maior sobre as suas operações de estoque, evitando erros sobre as operações, e possuir um controle.
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