Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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A nova fase do SPED Fiscal para as empresas: Bloco K
Como toda novidade contábil gera um pouco de preocupação por parte das empresas, é indispensável se atualizar sobre os processos que serão informados e as características que deverão ser aplicadas ao Bloco K
Estamos acompanhando a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED, instituída pelo Governo Federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no SPED Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção.
Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1º de janeiro de 2018. Para outras empresas e comerciantes atacadistas, a exigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2019.
Como toda novidade contábil gera um pouco de preocupação por parte das empresas, diante da demanda de responsabilidades e das penalidades envolvidas, é indispensável se atualizar sobre os processos que serão informados e as características que deverão ser aplicadas ao Bloco K. Em caso de omissão de informações em meio magnético ou a sua entrega em condições que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos, correspondente ao controle de estoque e/ou registro de inventário, a multa é o equivalente a 1% do valor do estoque no final do período conforme prevê o artigo 527, inciso VIII “Z” do RICMS/SP.
Mas, o que realmente será mudado com as novas informações do Bloco K?
A atuação da fiscalização passará a ter um amplo acesso com as novas informações das empresas, facilitando as informações de cruzamento de saldos com toda a parte de inventário da companhia.
A Receita Federal do Brasil terá registradas no Bloco K as quantidades produzidas a partir das informações do estoque das empresas, contemplando os insumos adquiridos em cada operação de produto acabado, a projeção de estoque de matéria-prima e de produto acabado, e ainda, informações de industrialização efetuada por terceiros.
A gestão da empresa e os seus controles de estoque terão a oportunidade de se aperfeiçoar, já que a nova exigência deve obrigar o contribuinte a aprimorá-los.
A produção deverá abrir informações sigilosas, o que exige atenção, caso a caso. A ficha técnica padronizada, registrada no Bloco K, por exemplo, deverá informar o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto.
A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor total do estoque no período.
Resumindo, o Bloco K está gerando riscos, desafios e oportunidades para as empresas, que a partir de então, precisarão elaborar um planejamento de qualificação para a equipe de profissionais responsável pelas áreas fiscal e contábil.
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