O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
Área do Cliente
Notícia
ICMS-ST - BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja e chope
Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
De acordo com o CONFAZ, desde 1º de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não estão sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Esta regra vale para as operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, criando o CódigoEspecificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena do arquivo ser rejeitado.
Porém, com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST sofreu alterações significativas.
Com esta medida, alguns segmentos foram excluídos e outros sofreram alterações.
Assim, é necessário analisar se as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016 impactaram na identificação do CEST.
Portanto, aquele que já havia inserido no cadastro das mercadorias o CEST, deverá analisar se o conteúdo do Convênio 53/2016 alterou o Código Especificador da Substituição Tributária. Para evitar erros, este procedimento deve ocorrer antes de iniciar a exigência do CEST no documento fiscal.
Porque é necessário revisar o CEST
O CONFAZ alterou o item outros de três segmentos, (autopeças, bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope e também o sistema de venda porta a porta).
Excluiu os segmentos de plásticos, produtos cerâmicos e vidros. As mercadorias destes segmentos passaram a compor um único segmento: Papeis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros, com isto houve alterações do CEST.
Também alterou e incluiu itens nos demais segmentos.
Confira a seguir lista mercadorias e CEST do segmento de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III) após alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.
Convênio ICMS 92/2015, com alterações do Convênio ICMS 53/2016
ANEXO III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
|
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
1.0 |
02.001.00 |
2205 |
Aperitivos, amargos, bitter e similares |
|
2.0 |
02.002.00 |
2208.90.00 |
Batida e similares |
|
3.0 |
02.003.00 |
2208.90.00 |
Bebida ice |
|
4.0 |
02.004.00 |
2207.20 2208.40.00 |
Cachaça e aguardentes |
|
5.0 |
02.005.00 |
2205 |
Catuaba e similares |
|
6.0 |
02.006.00 |
2208.20.00 |
Conhaque, brandy e similares |
|
7.0 |
02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler |
|
8.0 |
02.008.00 |
2208.50.00 |
Gim (gin) e genebra |
|
9.0 |
02.009.00 |
2205 |
Jurubeba e similares |
|
10.0 |
02.010.00 |
2208.70.00 |
Licores e similares |
|
11.0 |
02.011.00 |
2208.20.00 |
Pisco |
|
12.0 |
02.012.00 |
2208.40.00 |
Rum |
|
13.0 |
02.013.00 |
2206.00.90 |
Saque |
|
14.0 |
02.014.00 |
2208.90.00 |
Steinhaeger |
|
15.0 |
02.015.00 |
2208.90.00 |
Tequila |
|
16.0 |
02.016.00 |
2208.30 |
Uísque |
|
17.0 |
02.017.00 |
2205 |
Vermute e similares |
|
18.0 |
02.018.00 |
2208.60.00 |
Vodka |
|
19.0 |
02.019.00 |
2208.90.00 |
Derivados de vodka |
|
20.0 |
02.020.00 |
2208.90.00 |
Arak |
|
21.0 |
02.021.00 |
2208.20.00 |
Aguardente vínica / grappa |
|
22.0 |
02.022.00 |
2206.00.10 |
Sidra e similares |
|
23.0 |
02.023.00 |
2205 |
Sangrias e coquetéis |
|
24.0 |
02.024.00 |
2204 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|
999.0 |
02.999.00 |
2205 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Neste segmento, o Confaz autorizou os Estados e o Distrito Federal cobrar ICMS através da Substituição Tributária das mercadorias acima listadas.
Para evitar erros, observe as mercadorias enquadradas no item “Outras” (999.0) bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores, classificadas sob o NCM 2205 2206, 2207, 2208 e CEST 02.999.00.
Vale lembrar que a lista de mercadorias do Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 142/2015 e Convênio ICMS 53/2016) é autorizativa, os Estados e o Distrito Federal somente poderão cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária após sua normatização. Estra regra vale também para as operações interestaduais, que dependem de acordo firmado entre os Estados e Distrito Federal através de Protocolo ICMS, por exemplo.
Notícias Técnicas
Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade