Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

07/07/2016 09:31:25

PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A partir de 2016, por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores