Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Ampliação do Simples reduz arrecadação de tributos pagos por pequenas empresas
Uma das principais razões para a queda real (descontada a inflação) de 7,36% na arrecadação federal em 2016, a redução no pagamento dos tributos sobre os lucros das empresas ganhou impulso por causa de um incentivo do governo para as micro e pequ
Uma das principais razões para a queda real (descontada a inflação) de 7,36% na arrecadação federal em 2016, a redução no pagamento dos tributos sobre os lucros das empresas ganhou impulso por causa de um incentivo do governo para as micro e pequenas empresas. A ampliação do Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de tributos – impactou negativamente o caixa do governo em R$ 2,9 bilhões nos cinco primeiros meses do ano.
No fim de 2014, o Congresso aprovou a inclusão de todo o setor de serviços no Simples Nacional. A mudança permitiu que empresas de 140 atividades pudessem ser enquadradas no programa, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia para negócios que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
De acordo com estatísticas da Receita Federal, a ampliação do regime especial permitiu a inclusão de 859,7 mil empresas no programa em 2015. Em 2016, mais 530,7 mil micro e pequenas empresas pediram o enquadramento, o que elevou para 10,9 milhões o total de pessoas jurídicas que pagam tributos de forma simplificada.
Impostos
Antes das mudanças, essas empresas pagavam Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido, em que a companhia desembolsa um percentual sobre o faturamento. A migração para o Simples reduz as receitas do governo porque as empresas pagam menos tributos no regime simplificado.
As novas regras fizeram a arrecadação de IRPJ e de CSLL pelo lucro presumido cair R$ 3,258 bilhões (-13,09%) de janeiro a maio deste ano em relação ao mesmo período de 2015. A variação desconta a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Apesar da inclusão de pouco mais de meio milhão de micro e pequenas empresas apenas este ano, a arrecadação do Simples Nacional subiu R$ 331 milhões na comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, o fato de as adesões ao Simples Nacional não terem parado um ano e meio após a ampliação do regime decorre de dois fatores: a demora natural de as micro e pequenas empresas pedirem a inclusão no modelo e a recessão que o país enfrenta.
“Em relação ao Simples Nacional, os efeitos práticos de qualquer mudança se dão gradualmente. As empresas pedem, pouco a pouco, a inclusão no regime, o que ainda está ocorrendo este ano”, disse Malaquias.
O técnico da Receita, no entanto, também culpa a crise econômica pela continuidade nos pedidos de enquadramento. “Com a crise, muitas empresas de médio porte, que declaravam pelo lucro presumido, têm decidido simplificar os negócios e reduzir de tamanho para se adequarem à demanda e pagarem menos tributos”, explicou.
Grandes empresas
Apesar de interferir na queda da arrecadação do IRPJ e da CSLL, o Simples Nacional não é o único fator que explica a queda no desempenho dos dois tributos, cuja arrecadação acumula perda de R$ 5,711 bilhões (-5,75%) em relação ao mesmo período do ano passado, descontado o IPCA. A queda no lucro das grandes empresas, que declaram pelo lucro real, também colabora para o recuo.
De acordo com a Receita, as companhias que declaram IRPJ e CSLL pelo lucro real pagaram 10,64% a menos pela estimativa mensal de lucros de janeiro a maio do que no mesmo período de 2015 em valores corrigidos pela inflação. Para Malaquias, o motivo é a queda nos lucros das companhias de maior porte provocada pela recessão.
No modelo de lucro real, que abrange cerca de 130 mil companhias que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, as empresas pagam com base em uma estimativa mensal de lucro. Caso a expectativa não se confirme, as companhias acertam as contas com o Fisco na declaração de ajuste.
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