Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Um divisor de águas na economia
Mudanças no Supersimples ajudarão o Brasil mais produtivo e competitivo
Enquanto escrevo este artigo, em cima da hora, com exclusividade para o DCI, o projeto que aperfeiçoa o Supersimples está para ser votado no Senado (PLC 125/2015). E já batemos o martelo em questões da maior relevância. A primeira e mais significativa: o limite de enquadramento para micro e pequenas empresas passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a partir de janeiro de 2018.
Segundo ponto: o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) passará de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano.
Já o parcelamento de dívidas manteremos em 120 dias, por três anos, com redução de multas e juros. Voltando depois desse prazo para o que temos hoje pela Lei Complementar 123/2006: 60 meses.
Uma negociação política compreende juntar todas as partes interessadas e debater avanços e garantir que as questões mais prementes sejam satisfeitas. Ser relatora do projeto foi um desafio e tanto, agora com avanços a comemorar.
De um lado, tínhamos municípios, estados e União defendendo suas bases de arrecadação. Senadores defendendo interesses de seus estados. De outro, empreendedores sufocados com alta carga tributária e estrangulados com dívidas junto ao fisco.
Foram intensos os debates. As soluções vieram de parte a parte. Com os municípios, estados e a Receita Federal tivemos de reconhecer que a tentativa da Câmara dos Deputados de ampliar o limite para R$ 14,4 milhões no enquadramento, na atual conjuntura econômica, acarretaria grandes perdas.
O grande mérito do projeto foi transformar os degraus de mudanças de alíquota de impostos, pois geravam medo de crescer. Trabalhamos com uma rampa suave para facilitar o crescimento. Para crescer do Simples para o Lucro Presumido, micro e pequenos empresários reclamavam com razão do aumento da carga tributária: impactando 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para serviços. Na nossa proposta, um nó desfeito.
Com o aperfeiçoamento do tripé simplificação, tributação diferenciada e estímulo ao emprego, que é a essência do Supersimples, estamos eliminando o empecilho ao crescimento natural das empresas optantes pelo regime. Estamos, portanto, tornando mais atraente a contribuição que a omissão de receita.
Desde 2006, cinco milhões de microempreendedores individuais registraram-se e a informalidade diminuiu 25% nos últimos dez anos. Temos, hoje, no Brasil, quase 10,4 milhões de empresas optantes pelo Supersimples, número mais de quatro vezes maior que o existente em 2007, segundo os dados disponíveis. E, no Brasil, aproximadamente 95% do universo empresarial são micro e pequenas empresas.
Como se vê, a aprovação do projeto pelo Senado Federal, e o trâmite rápido que poderemos ter na Câmara dos Deputados, que acompanhou todo o processo, é de grande impacto.
São as pequenas e microempresas as que mais empregam no País: cerca de 94% de todos os postos de trabalho.
No Estado de São Paulo, existem quase 2,9 milhões de empresas optantes pelo Supersimples. Somente na capital do estado, mais de 946 mil empresas. Os aperfeiçoamentos que estão em ritmo de aprovação vão fortalecer a economia do nosso Brasil, do nosso estado e da nossa cidade de São Paulo.
É por um Brasil mais produtivo e mais competitivo que temos lutado a favor da aprovação deste projeto. Será um divisor de águas.
Senadora da República (PMDB-SP)
Marta Suplicy
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