Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
Está agendada para a próxima quarta-feira (8) a reunião do presidente do Senado, Renan Calheiros, com os governadores para elaboração de uma pauta de votações que ajudem os estados a saírem da crise financeira. Uma das propostas a ser discutida no encontro é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional. A proposta está pronta para ser votada no Plenário e faz parte da lista de projetos do Pacto Federativo.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) é a autora do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que traz mudanças no texto original do ex-deputado Barbosa Neto. Essas mudanças vão ser discutidas na reunião com os governadores, mas, para ela, o novo texto está “redondo”.
— A grande queixa era de que eles [os empresários] teriam perda de receita, mas, no novo projeto, eles não têm perda, eles têm ganho de receita. Quem vai ter uma pequena perda é a União. Nós conseguimos menos impostos, um belo reparcelamento, e acredito que vamos ter possibilidade forte de aprovação. São os pequenos e os médios [empresários] que tocam esse país, 90% dos empregos vêm deles, nós temos de ajudá-los porque são eles que possibilitam a mudança — declarou a senadora.
Entre as mudanças estão a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A senadora reconhece que o novo teto ficou “aquém” do que o proposto inicialmente, mas considerou que a situação econômica do país se deteriorou, o que exigiu adaptações também nas propostas legislativas.
O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
Microempreendedor Individual
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional.
A senadora Marta Suplicy ressaltou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária e estimular o crescimento das empresas.
— Conseguimos fazer alíquotas menores, mais suaves, e uma faixa de transição para o lucro presumido. Agora, quando o limite for para R$ 4,6 milhões, ao chegar ao faturamento de R$ 4,5 milhões, o empreendedor já estará pagando quase a mesma coisa que no lucro presumido, ou seja, ele será empurrado automaticamente para o lucro presumido — explicou.
A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado "Refis do Simples", que permitirá que os micro e pequenos empresários parcelem débitos tributários em até 120 meses (atualmente o prazo é de apenas 60 meses), poderá entrar em vigor já a partir de 2016. E a fiscalização, que hoje é punitiva, passará a ser orientadora.
Marta destacou ainda que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,6 bilhão, mas os estados terão impacto positivo nos orçamentos com um acréscimo de R$ 105 milhões com ICMS e de R$ 54 milhões com ISS.
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