Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Mudanças no CNPJ aumentam o cerco à lavagem de dinheiro
As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor hoje (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de mai
As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor hoje (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.
Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”.
De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita.
A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro(Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país.
A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.
Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.
Embora a medida entre em vigor hoje (1º) , a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
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