Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Dúvidas sobre a lei da repatriação inibem adesão
A principal delas é a que prevê a tributação do passado, ou seja, de ativos não declarados que o cidadão possuía há anos, mas que já se desfizeram
A lei de repatriação de recursos, segundo alguns advogados tributaristas, tem pelo menos três pontos que vêm desestimulando a adesão.
O principal deles é o que prevê a tributação do passado, ou seja, de ativos não declarados que o cidadão possuía há anos, mas que já se desfizeram.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, diz que um de seus clientes, por exemplo, possuía ações da OGX que em algum momento chegaram a valer R$ 10 milhões.
No entanto, ele as vendeu quando bateram R$ 500 mil. Pelas regras da Receita, ele teria de tributar os R$ 10 milhões. "Neste caso, o atual patrimônio não cobre o custo do imposto a ser pago", diz.
Segundo ele, sem mudar a lei - já que uma mudança poderia provocar atraso no programa e, consequentemente, a entrada de recursos no caixa do governo -, a Receita poderia por exemplo permitir que, caso o ativo tenha sido trocado por outro, como um título do governo, não haveria a cobrança do imposto.
Uma proposta seria, por meio da regulamentação, ajustar o período para retroagir apenas cinco anos.
Outra dúvida é a forma de tributação da variação cambial. Isso porque a legislação prevê a anistia de valores registrados em 31 de dezembro de 2014, quando o dólar valia R$ 2,66. A dúvida é se será preciso pagar o ganho cambial já que atualmente o dólar vale R$ 3,60.
Outra regra que tem desincentivado a adesão é a forma de declaração do "trust", instrumento popularizado pelo deputado Eduardo Cunha quando tentou explicar que não tem contas na Suíça.
O trust prevê a figura de um beneficiário, que pode não ser o mesmo que está enviando dinheiro ao exterior. Durante anos, muitos cidadãos brasileiros deixaram dinheiro para seus filhos em estruturas como essas e agora, é preciso que tanto o criador do trust quanto o beneficiário façam a repatriação, ou seja, haveria, segundo tributaristas, um duplo pagamento de imposto sobre o mesmo recurso.
Por enquanto, a Receita Federal diz que o beneficiário não precisa declarar se ficar provado que ele desconhece a existência do trust.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou na quarta-feira, porém, que não há nenhum motivo para revisões no programa.
Segundo ele, a Receita está esclarecendo, em sua página na internet, dúvidas específicas que tratam de casos pontuais. Essas respostas têm validade como norma complementar, segundo o Código Tributário Nacional. "Os advogados sabem isso", disse.
Rachid disse que tem havido erros de interpretação em relação a alguns casos. Ele citou, por exemplo, o caso de contribuintes que enviaram ilegalmente recursos para o exterior, mas já gastaram os recursos.
Pela lei, disse, eles são obrigados a fazer a adesão se quiserem regularizar a situação. Ele comparou à situação de uma pessoa que recebeu o dinheiro de aluguel, gastou, mas precisa declarar essa renda na declaração entregue à Receita. Colaborou Adriana Fernandes.
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