Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Nova Lei do ICMS, entenda as mudanças.
De acordo com as novas regras, caberá ao empresário do Estado de origem da mercadoria e/ou serviço:
Em vigor desde o início de janeiro deste ano, as novas regras de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) determinam que a cobrança deste imposto seja repartida entre Estado de origem e o Estado de destino do produto. Anteriormente, a alíquota a ser paga era definida e ficava integralmente no Estado produtor, quando este enviava o produto para outro Estado, a nota fiscal eletrônica era gerada, impressa em duas vias e adicionada a mercadoria. Essa nova norma, visa acabar com a guerra fiscal entre os estados. Porém, a nova lei acrescentou uma maior burocracia e em alguns casos haverá o aumento da carga tributária.
O que mudou?
Para ficar mais claro, vamos dar como exemplo a transação entre os estados de São Paulo com alíquota de 17% e o Maranhão com 17% também, sendo a alíquota interestadual do segundo estado 7%. Calculando, a diferença fica em 10%.
A alíquota interestadual, fica integralmente no estado vendedor. E a diferença de 10%, será dividida na proporção de 60% para o estado de origem e 40% para o destinatário.
De acordo com as novas regras, caberá ao empresário do Estado de origem da mercadoria e/ou serviço:
Calcular a diferença entre a alíquota interna e a alíquota do Estado de destino (já que cada Estado tem sua tabela de porcentagem), denominada alíquota interestadual.
Dividir a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual em duas partes: 40% para o Estado de recebedor e 60% para o vendedor.
Emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagar a alíquota do Estado de destino, anexando o comprovante à nota fiscal do produto e colocá-los junto ao produto que será enviado.
De acordo com a Lei, essa regra de proporção será transitória para adequação dos caixas dos estados. A maior parte será recolhida para a UF Origem, o recolhimento maior será feito de forma progressiva para a UF Destino. A partir de 2019, o estado de origem só terá direto a alíquota interestadual, conforme a tabela a seguir:

A nova Lei, impactou inclusive as empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário para empresas que possuem faturamento bruto anual de 3,6 milhões. Antes da nova lei entrar em vigor, as empresas do Simples Nacional arrecadavam seus tributos de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já incluía o ICMS. Agora, as empresas devem calcular a diferença de ICMS entre estados e pagar a diferença recolhendo a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Ou seja, a tributação ficou mais onerosa, e a burocracia só aumentou para o empresário que continua pagando a tributação existente mensalmente do Simples e mais a diferença de alíquota de ICMS.
Em resumo, o Governo resolveu a questão de substituição tributária dos municípios, incendiando a vida principalmente dos empresários inscritos no Simples Nacional.
Impactos para os do Simples Nacional
Em decorrência desta nova Lei do ICMS, em vigor desde janeiro, as vendas no segmento do E-commerce caíram 34% de acordo, com pesquisa feita pelo Sebrae. Os impactos são devidos ao atraso nas entregas, ao reajuste feitos para contrabalancear os novos custos com o ICMS e a contratação de pessoas para cumprir a burocracia acrescentada.
Todo este desagrado não durou muito, em ação movida pela OAB, o STF em fevereiro de 2016, concedeu liminar que revoga a cláusula nona do convênio, onde a nova regra do ICMS é aplicada as empresas optantes pelo Simples. O STF, julgou inconstitucional, pois fere o princípio de tratamento tributário diferenciado as micro e pequenas empresas, contido na lei complementar 123/2006 e assegurado pela Constituição no artigo 179.
Esse entrave ainda está um pouco longe de acabar, pois todo Convênio 93 será analisado pelo Ministro Toffoli que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF, pela Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) onde argumenta que o Convênio 93 do ICMS de 2015, não é o ato normativo adequado para tratar do tema, e sim a Lei Complementar. Na ação a Abcomm além de questionar a norma, solicita uma medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito.
Para os empresários do E-commerce foi uma grande vitória, já que 70% destes, são optantes do Simples Nacional e responsáveis por 20% do faturamento do setor.
*Tainã Baião - Curso superior completo em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade