Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 traz o Manual de Orientação do Usuário e atualiza as especificações operacionais
Área do Cliente
Notícia
Lei 13.259 altera apuração do IR sobre ganho de capital
Em tempos de crise econômica, não é novidade que o governo pretenda a elevação da receita tributária por meio da criação de novos tributos, o aumento de alíquota dos já existentes e a revogação de isenções tributárias. A bola da vez é o Im
Em tempos de crise econômica, não é novidade que o governo pretenda a elevação da receita tributária por meio da criação de novos tributos, o aumento de alíquota dos já existentes e a revogação de isenções tributárias. A bola da vez é o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, que teve seu critério quantitativo alterado: de uma alíquota padrão de 15% para uma alíquota progressiva, variável entre 15% e 22,5%, a depender da base de cálculo.
Significa dizer que os ganhos (acréscimos patrimoniais) decorrentes de alienações de bens, tais como imóveis, quotas de capital social, ações, etc., passarão a ser tributados de forma mais gravosa, com uma alíquota progressiva que pode atingir até 22,5%.
Sobre a nova legislação, algumas observações pontuais são pertinentes:
(i) A progressividade foi introduzida pela Lei 13.259/2016 (publicada em 17/3/2016), fruto da conversão, com modificações, da Medida Provisória 692/2015 (publicada em 22/9/2015);
(ii) Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada no mesmo ano ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de apuração do imposto devido, deduzindo-se o montante já pago na operação anterior. Objetiva-se, com isto, evitar fraude à progressividade por meio da fragmentação da alienação em porções inferiores ao segundo nível de progressividade, de modo a manter todos os ganhos na alíquota de 15%;
(iii) Não se aplica a progressividade às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, do que se infere que é aplicável apenas às pessoas físicas, indistintamente, e às pessoas jurídicas enquadradas no regime do Simples Nacional.
Duas são as problemáticas principais advindas da novel redação legal:
Em primeiro lugar, dispõe o seu artigo 5º que o diploma entraria em vigor na data de sua publicação (17/3/2016), produzindo efeitos a partir de 1º/1/2016. Evidentemente, uma lei deste caráter não poderia produzir efeitos retroativos, anteriores à sua vigência, tendo em vista que a legislação tributária se aplica imediatamente apenas aos fatos que ainda serão verificados, e não aos já consumados (artigo 105 do CTN).
De qualquer forma, é de se observar que o artigo 62, § 2º, da Constituição Federal prescreve que medida provisória que implique a majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Portanto, conclui-se que a Medida Provisória 692/2015, editada em 2015 e convertida em lei em 2016, não pode produzir seus efeitos no ano de sua conversão.
Assim, é plenamente subsumível ao caso o princípio da anterioridade anual, exigindo-se que a progressividade advinda da Lei 13.259/2016 seja aplicada apenas a partir de 1º de janeiro de 2017, em respeito ao artigo 150, III, ‘b’, da Constituição Federal, assim como ao artigo 104, I, do CTN.
Em segundo lugar, é de se questionar a constitucionalidade de aplicar a progressividade às pessoas jurídicas enquadradas no regime do Simples Nacional, e não àquelas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Perceba-se que, no que se refere ao Imposto de Renda sobre ganhos de capital, a tributação do Simples Nacional é mais gravosa.
Como aplicar uma tributação mais gravosa àquelas pessoas jurídicas que a própria Constituição Federal atribui tratamento favorecido sob os mais diversos aspectos, tais como a formalidade na constituição, a contabilidade simplificada, a tributação mais favorável, dentre outros?
Ante a recente publicação da Lei 13.259/2016, não se pode dizer qual será a atuação da Receita Federal sobre a exação. Entretanto, há de se reconhecer a potencialidade de litígio existente que, possivelmente, deverá ser resolvida pelo Poder Judiciário nos próximos meses.
Rafael Bertoldi Pescador é advogado sócio-fundador da Rossini, Krauspenhar & Pescador Advocacia. Bacharel em Direito pela UFSC. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET e em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional.
Notícias Técnicas
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 oficializou documentos com especificações técnicas e regras de negócio para o IBS e a CBS
O quadro de identificação do emitente também será alterado. O DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS
A integração entre os sistemas é automática, mas a nova declaração precisa ser conferida e transmitida, mesmo quando os valores não mudam
Súmula 91 do TST veda cláusulas que englobam diferentes direitos em uma só quantia; veja como identificar o problema e revisar a folha
Nota técnica publicada em 1º de outubro separa o valor sem tributos do preço informado na nota e prevê validações em etapas
Fazenda busca uma solução para o grande volume de transações das plataformas; emissão consolidada é prevista em lei, mas o formato de reporte ainda não foi definido
Nova funcionalidade permite acompanhar mensalmente a receita bruta e a participação de mercado da empresa em comparação com dados agregados do setor
Valores repassados aos trabalhadores não são considerados receita própria do estabelecimento, mas empresas devem manter registros que comprovem a arrecadação e a distribuição
Primeira Turma entendeu que juiz pode priorizar a localização e o bloqueio de bens antes da citação por edital, sem eliminar o direito de defesa do devedor
Notícias Empresariais
Metas, produtividade e saúde mental no trabalho deixaram de pertencer a departamentos isolados
Admitir uma dúvida parece arriscado em ambientes competitivos. Mas fingir certeza sobre tudo cria um problema muito maior: decisões tomadas com confiança e pouca informação
O voluntariado corporativo pode ajudar a formar jovens talentos e, ao mesmo tempo, desenvolver competências de liderança e gestão nas empresas
O aprendizado contínuo ajuda líderes a aprimorar decisões, testar novas abordagens e adaptar a gestão às mudanças do negócio
Sebrae destaca que a legislação, ao beneficiar as MPE, reforça toda a economia nacional. Setor responde por maioria dos empregos gerados no país e representam mais de 96% das empresas ativas
Decola MEI, do Sebrae, já impactou mais de 50 mil pessoas em todo o Brasil, com conteúdos voltados a marketing, finanças e gestão
O endividamento empresarial pode comprometer o caixa e dificultar o crescimento dos negócios. A renegociação das dívidas é uma alternativa para reorganizar as finanças e preservar a operação
Com o avanço das exigências de compliance e da LGPD, controlar quem utiliza credenciais digitais nas empresas é indispensável para reduzir riscos jurídicos e operacionais
É comum discutir-se produtividade a partir de temas como carga tributária, juros, infraestrutura e ambiente regulatório
Juros altos, inadimplência recorde e eleições aumentam o risco de decisões mal planejadas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade