Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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e-Financeira, maior controle por parte da Receita Federal
A nova declaração de informações lançada pela Receita Federal, aumenta o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas. Num momento em que o assunto causa alvoroço e divergência, sobre existir a quebra de si
A nova declaração de informações lançada pela Receita Federal, aumenta o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas. Num momento em que o assunto causa alvoroço e divergência, sobre existir a quebra de sigilo bancário. Todavia, a criação desta nova ferramenta da Receita Federal está amparada pela Lei complementar 105 de 2000 e ainda pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, no qual destaca-se que estas informações são protegidas pelo sigilo fiscal, que quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. O que não ocorre, no caso da e-financeira. Há, portanto, transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
A e-financeira, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Passando a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, sendo a substituta da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que foi criada quando o CPMF foi extinto. Com o mesmo objetivo que a e-financeira, combater a sonegação fiscal, já que o CPMF garantia o acesso à movimentação bancária o que facilitava o cruzamento das informações.
Além das movimentações bancárias, serão passadas as informações sobre aplicações em fundos de investimento, poupança, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação da conta bancária.
Essa nova declaração atende as regras do Facta (Foreign Account Tax Compliance Act), um acordo assinado pelo Brasil e Estados Unidos que visa combater a evasão tributária, o financiamento do terrorismo e narcotráfico, através da troca de informações que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência, contas bancárias. Essas trocas de informações, a partir de 2018, viabilizará um intercâmbio de informações entre 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), este patrocinado pelo G20, no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
O envio da e-financeira será semestral, sendo a primeira referente a 2015, que deverá ser entregue até o último dia de maio. Os dados fornecidos, serão cruzados com as informações declaradas no imposto de renda do contribuinte.
Com a nova Instrução Normativa, novos limites foram estabelecidos para as operações a serem informadas, o valor passou de R$ 833 por mês para R$ 2 mil mensais, no caso de pessoas físicas. Para as empresas, os bancos devem informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil ao mês. Com esta mudança, as informações foram reduzidas, evidenciando apenas os dados de maior relevância.
*Tainã Baião - Curso superior completo em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária.
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