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Como o novo CPC afeta o setor contábil.
Na última sexta-feira, dia 18 de março, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC).
Na última sexta-feira, dia 18 de março, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC).
Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras.
O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito como o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Ele trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores.
O período processual no Brasil pode levar de dois a oito anos, chegando a superar uma década em questões mais complexas. O objetivo das mudanças é agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos. “As inovações podem reduzir até pela metade a duração dos processos”, afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código.
O novo CPC abre novas possibilidades de atuação para o profissional contábil. Para saber mais sobre como o novo código afeta o setor contábil, o Blog Contabilidade na TV entrevistou a Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Batista.
Contabilidade na TV – O que muda para o contador com o Novo CPC?
Sandra Batista - Com o novo CPC a atuação do contador será ampliada pela possibilidade de atuar na mediação e na conciliação, com a possibilidade de serem escolhidos pelas partes, e também, por continuar podendo atuar na perícia, respeitando o seu conhecimento, a sua área de atuação e a sua experiência.
Contabilidade na TV – Pode-se dizer que o novo código exige mais qualificação para alguns profissionais contábeis?
Sandra Batista - Sim. Em especial para aqueles que atuam na área de Perícia e na mediação. O novo Código de Processo Civil vem prestigiar a confiança, o conhecimento, a área de especialidade, a educação continuada e a experiência, como requisitos para atuação dos Peritos, Conciliadores e Mediadores.
Contabilidade na TV – O que muda na área da mediação e qual o papel do contador na mediação?
Sandra Batista - O novo CPC determina que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, estimulem, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos por meio da mediação e outros métodos, antes mesmo da contestação. Ao invés de esperar a marcha processual de contestação e réplica, propicia uma celeridade processual e um ambiente favorável para a autocomposição, admitindo a aplicação de técnicas negociais.
Com isto, os mediadores ganharam um status especial, para atuar nas soluções de conflitos, ao se tornarem “Auxiliares da Justiça”. (art. 149, novo CPC)
Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça, para a realização das mediações. A sua composição será de profissionais, dentre eles, o contador.
No espírito da autocomposição, o mediador atuará, preferencialmente, nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes e auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Nas mediações que envolvam questões afetas ao “patrimônio”, o contador terá um papel fundamental porque poderá trazer um equilíbrio nas discussões e favorecer o ambiente da autocomposição. Uma, por ser o conhecedor dos fatos que envolvem o registro, controle, a análise e o acompanhamento das variações patrimoniais, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas; Duas pela confiança adquirida no assessoramento diário às pessoas.
Contabilidade na TV – As mudanças para os contadores foram positivas ou negativas?
Sandra Batista - As mudanças trazidas, em geral, são positivas visto que trazem mecanismos de uniformização de prazo para a contagem em dias úteis, busca a celeridade processual na medida em que traz uma simplificação para a defesa do réu, a busca da conciliação entre as partes, define a ordem de julgamento dos processos, pela ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa, dentre outros.
Também são extremamente positivas aquelas matérias que afetam diretamente a atuação dos peritos, que são os auxiliares do Juiz e buscam levar a “verdade real” por meio das provas disponíveis, para a justa solução dos conflitos.
São mudanças que estimulam a renovação permanente do conhecimento, valoriza a boa técnica, a especialidade e a experiência, busca a equidade nas nomeações de peritos ao determinar que os Tribunais devem consultar os conselhos profissionais para formação dos seus cadastros de Peritos. Isso é mais democrático, pode evitar que juízes nomeiem sempre os mesmos peritos e amplia a possibilidade de atuação de um número maior de peritos.
Por outro lado, também contribui para a celeridade processual, na medida em que os magistrados passam a ter acesso a cadastros que identificam a área geográfica de atuação, de especialidade e de interesse do perito (aspecto qualitativo), evitando assim nomeações frustradas e substituições de Peritos.
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