Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 traz o Manual de Orientação do Usuário e atualiza as especificações operacionais
Área do Cliente
Notícia
Novo BBB da Receita Federal tem nome: e-Financeira
Com a Instrução Normativa 1.571, de julho de 2015, a Receita Federal do Brasil disciplinou uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, que trouxe a obrigatoriedade aos bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos
Com a Instrução Normativa 1.571, de julho de 2015, a Receita Federal do Brasil disciplinou uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, que trouxe a obrigatoriedade aos bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar de reportarem as informações relativas às operações financeiras de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Essa nova obrigação acessória também tem o condão de atender as regras do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), tendo em vista a aprovação do Acordo de Cooperação Intergovernamental, conhecido como IGA, firmado entre o governo brasileiro e o norte-americano, e deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Acontece que, pela nova regra, as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da e-Financeira, sobretudo as instituições financeiras, deverão informar à Receita Federal qualquer movimentação mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas ou R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas, com início já para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015, cuja entrega inicial está prevista para o último dia útil de maio de 2016.
Dentre as informações que devem ser prestadas na e-Financeira estão o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, somatórios mensais a crédito e a débito de aplicações financeiras, rendimentos brutos mensais, aquisições de moedas estrangeiras, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, dentre outras.
Complementando as informações financeiras, a e-Financeira trará demais dados das pessoas físicas ou jurídicas, tais como nome, nacionalidade, residência fiscal, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, CPF, CNPJ, número de identificação fiscal no exterior (NIF), quando houver, além do CPF ou do CNPJ e endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas, inclusive representantes legais.
Assim, mesmo havendo previsão na referida norma de que é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras, resta claro que a Receita terá praticamente todas as informações de movimentações mensais das pessoas físicas ou jurídicas, que permitirá cruzamentos internos de informações, para averiguar eventuais inconsistências com as informações prestadas nas declarações remetidas a ela.
O acesso às informações de movimentações financeiras dos contribuintes por parte da Receita Federal é uma situação antiga e muito questionada pelos contribuintes, desde a instituição da CPMF e, posteriormente, com a extinção da CPMF, e instituição da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), já que em ambos os casos era possível obter informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias dos contribuintes, sem que haja autorização judicial para tanto. Assim, bastará apenas a abertura de procedimento fiscal para que as autoridades fiscais tenham todo acesso às informações financeiras dos contribuintes.
O fato é que, novamente, na ânsia de arrecadar e de buscar eventuais argumentos para infrações fiscais, a Receita extrapola os limites constitucionais e obriga as instituições a enviar de fato o sigilo financeiro, por meio da e-Financeira, contendo as movimentações mensais de praticamente todos os contribuintes, criando assim um Big Brother digital, ou seja, um modelo de reality show fiscal, onde as informações financeiras dos contribuintes são entregues de bandeja às autoridades tributárias, sem que haja qualquer autorização judicial para tal quebra de sigilo financeiro dos contribuintes.
O sigilo financeiro do contribuinte não se resume à informação da origem e destino dos recursos utilizados nas operações financeiras, mas qualquer informação componente da relação entre o contribuinte e a outra entidade, seja ela banco, seguradora, corretora de valores, distribuidora de títulos e valores mobiliários, administradora de consórcios ou entidade de previdência complementar.
Isso posto, diante da obrigatoriedade de cumprimento da obrigação acessória de entrega da e-Financeira pelas instituições financeiras e demais entes, resta aos contribuintes apenas adequar-se o quanto antes aos novos cruzamentos eletrônicos, prestando as informações na declaração do Imposto de Renda, para as pessoas físicas, e na Escrituração Contábil Fiscal, no caso de pessoas jurídicas, de forma correta e precisa, visando evitar que possíveis inconsistências entre as movimentações bancárias e os rendimentos, bens e direitos declarados possam ensejar questionamentos pelas autoridades fiscais.
Certamente, na ocorrência de qualquer conflito entre as informações, será deflagrada uma fiscalização, onde o primeiro passo é a solicitação dos extratos bancários do contribuinte pelas autoridades tributárias, sendo que a não apresentação desses pode ser interpretada como eventual presunção de sonegação fiscal, tendo como consequência uma provável lavratura de autos de infração fiscal.
Marcello Maurício dos Santos é sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.
Elcio Ghioto Filho é advogado da área tributária do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.
Notícias Técnicas
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 oficializou documentos com especificações técnicas e regras de negócio para o IBS e a CBS
O quadro de identificação do emitente também será alterado. O DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS
A integração entre os sistemas é automática, mas a nova declaração precisa ser conferida e transmitida, mesmo quando os valores não mudam
Súmula 91 do TST veda cláusulas que englobam diferentes direitos em uma só quantia; veja como identificar o problema e revisar a folha
Nota técnica publicada em 1º de outubro separa o valor sem tributos do preço informado na nota e prevê validações em etapas
Fazenda busca uma solução para o grande volume de transações das plataformas; emissão consolidada é prevista em lei, mas o formato de reporte ainda não foi definido
Nova funcionalidade permite acompanhar mensalmente a receita bruta e a participação de mercado da empresa em comparação com dados agregados do setor
Valores repassados aos trabalhadores não são considerados receita própria do estabelecimento, mas empresas devem manter registros que comprovem a arrecadação e a distribuição
Primeira Turma entendeu que juiz pode priorizar a localização e o bloqueio de bens antes da citação por edital, sem eliminar o direito de defesa do devedor
Notícias Empresariais
Metas, produtividade e saúde mental no trabalho deixaram de pertencer a departamentos isolados
Admitir uma dúvida parece arriscado em ambientes competitivos. Mas fingir certeza sobre tudo cria um problema muito maior: decisões tomadas com confiança e pouca informação
O voluntariado corporativo pode ajudar a formar jovens talentos e, ao mesmo tempo, desenvolver competências de liderança e gestão nas empresas
O aprendizado contínuo ajuda líderes a aprimorar decisões, testar novas abordagens e adaptar a gestão às mudanças do negócio
Sebrae destaca que a legislação, ao beneficiar as MPE, reforça toda a economia nacional. Setor responde por maioria dos empregos gerados no país e representam mais de 96% das empresas ativas
Decola MEI, do Sebrae, já impactou mais de 50 mil pessoas em todo o Brasil, com conteúdos voltados a marketing, finanças e gestão
O endividamento empresarial pode comprometer o caixa e dificultar o crescimento dos negócios. A renegociação das dívidas é uma alternativa para reorganizar as finanças e preservar a operação
Com o avanço das exigências de compliance e da LGPD, controlar quem utiliza credenciais digitais nas empresas é indispensável para reduzir riscos jurídicos e operacionais
É comum discutir-se produtividade a partir de temas como carga tributária, juros, infraestrutura e ambiente regulatório
Juros altos, inadimplência recorde e eleições aumentam o risco de decisões mal planejadas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade