Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
Área do Cliente
Notícia
Para STF, Receita Federal pode monitorar finanças dos contribuintes
Corte determinou ação do Fisco como constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra que permite à Receita Federal monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. A decisão foi tomada por nove votos a dois e representa alívio para o Fisco, que considera a norma fundamental para evitar a sonegação fiscal e a ocorrência de outros crimes financeiros.
Os ministros do STF afirmaram que o monitoramento da Receita só pode ser realizado se houver procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta infração cometida pelo contribuinte. Nesses casos, o contribuinte terá de ser notificado imediatamente para providenciar a defesa. Essa conduta deve ser adotada por órgãos federais, estaduais e municipais.
— Não é possível permitir que o Fisco fique manipulando os dados sigilosos por muito tempo sem notificar o contribuinte — disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento começou na semana passada, quando já foi delineado placar favorável à Receita. A sessão desta quarta-feira confirmou a tendência e sacramentou a vitória do Fisco. A decisão foi tomada no julgamento de ações em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediam o banimento da lei. Também foi analisado um recurso proposto por um contribuinte, com repercussão geral – ou seja, a decisão tomada pelo STF no caso específico terá de ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
Nas ações, as entidades sustentaram que a regra da Receita Federal fere as garantias constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados pessoais. Para a maioria dos ministros do STF, a norma não representa quebra de sigilo, porque as informações seriam apenas transferidas das instituições financeiras para o Fisco, sem a permissão para serem divulgadas a outros órgãos ou pessoas. Portanto, o sigilo ficaria mantido.
Os ministros lembraram que auditores da Receita que vazarem informações sigilosas sobre contribuintes podem ser responsabilizados administrativamente e criminalmente por desvio de comportamento. Os ministros também ponderaram que a norma é importante para garantir a arrecadação de impostos e frear o cometimento de crimes – como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Os dois relatores das ações, ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, defenderam a constitucionalidade da lei. Concordaram com eles os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Lewandowski.
— Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive as relativas à vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte, conforme previsto na Constituição, e precisa dos meios necessários para tanto — declarou Gilmar na sessão desta quarta-feira.
Os ministros Marco Aurélio, que votou na semana passada, e Celso de Mello, que votou hoje, argumentaram que o poder público não pode vasculhar as contas dos contribuintes arbitrariamente, sem autorização do Judiciário. Segundo esses ministros, a quebra de sigilo bancário deve ser autorizada por um juiz diante de indícios do cometimento de algum crime.
— A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo _ disse Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF. _ Sob pena de inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa, uma vez que quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa, havendo necessidade, caberá à administração tributária dirigir-se ao Poder Judiciário — concluiu o decano.
Os processos questionam a Lei Complementar 105, de 2001, que autorizou as autoridades fiscais a acessar informações bancárias dos contribuintes sem necessidade de decisão judicial autorizando a quebra do sigilo. Em julho de 2015, a Instrução Normativa 1.571 determinou que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. A Instrução Normativa criou a e-Financeira, um sistema que obriga as instituições financeiras a informar eletronicamente essas transações à Receita Federal.
A entrega de dados é feita não apenas pelos bancos, mas por seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações para verificar compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda.
O primeiro dia de julgamento foi dedicado à sustentação oral de advogados favoráveis e contrários à lei. Além disso, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República o Banco Central defenderam a legitimidade do monitoramento por parte da Receita Federal.
— A intimidade e a vida privada não podem ser escudos para aceitarmos o assassinato da cidadania pela corrupção, pela lavagem de dinheiro, dentre outros ilícitos graves que assolam a sociedade brasileira — sustentou o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira.
— Nos EUA, qualquer transação realizada acima de 10 mil dólares é automaticamente comunicada à autoridade tributária, e continua sendo uma democracia. A atuação administrativa se dá da mesma forma que ocorre no Brasil. Não há aqui quebra de sigilo, o que há é a transferência do sigilo a órgãos que têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia — explicou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
MINISTÉRIO DA FAZENDA COMEMORA
O Ministério da Fazenda divulgou uma nota comemorando “a obtenção de importante vitória” com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do direito do Fisco de ter acesso direto aos dados bancários de contribuintes, sem precisar recorrer à Justiça.
Segundo a nota, “a decisão reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal”.
O texto ainda diz que a decisão do STF garante a manutenção do Brasil no rol de países que estabeleceram uma cooperação internacional para trocas de informações (entre elas dados bancários), a fim de identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.
A Receita Federal já havia partido para o ataque e publicou, na última semana, uma extensa defesa do direito de acesso direto do Fisco aos dados bancários. Segundo a Receita, o sigilo bancário é apenas transferido ao órgão e não é quebrado, à medida que não há divulgação das informações. Além disso, alegou que a prática é uma tendência internacional.
Notícias Técnicas
Por meio do PEM 2025, municípios e consórcios públicos intermunicipais podem regularizar seus débitos previdenciários junto à União com condições vantajosas
Parada programada visa a implantação do CNPJ alfanumérico
O Confaz publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando 10 novos ajustes Sinief aprovados na 201ª Reunião Ordinária do órgão
O Fisco publicou nesta 5ª feira (9.jul.2026) uma tabela contendo os CNPJs alfanuméricos simulados em 9 estados para as empresas realizarem testes
Prepare-se para as mudanças fiscais: como informar lucros e dividendos na EFD-Reinf a partir de 2026
Agenda tributária de julho de 2026 reúne entregas importantes como ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi e PGDAS-D
Manutenção programada interromperá o acesso ao sistema das 20h de sexta-feira até as 20h30 de domingo
Solução de Consulta Cosit nº 96 define que parcelas adicionais recebidas por condição suspensiva geram novo fato gerador do IR e devem seguir as alíquotas progressivas previstas em lei
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação conjunta de multa isolada e multa de ofício pela falta de recolhimento de estimativas mensais
Notícias Empresariais
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Descubra por que empresas lucrativas enfrentam falta de liquidez e como evitar problemas de caixa
Entenda os efeitos da economia no capital de giro, preços e investimentos
A corrida das empresas por profissionais especializados em Inteligência Artificial parece não ter fim
Modernização dos sistemas simplifica o registro de novos negócios, mas erros na documentação ainda travam processos
Enquanto empresas comemoram ganhos de produtividade, uma nova estrutura de custos começa a surgir silenciosamente
CNDL/SPC Brasil: 54% já esconderam compra ou valor real de dívida de parentes ou pessoas próximas por vergonha
A Administração sempre teve papel essencial na organização de recursos e geração de resultados, mas o cenário atual exige uma visão mais ampla sobre o papel do administrador
O mercado sempre valorizou quem tinha respostas rápidas, mas, ao assumir a liderança, o especialista precisa mudar o foco: menos em resolver tudo sozinho e mais em desenvolver o potencial da equipe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade