Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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RFB prepara normas para as offshores no Brasil
Diante dos escândalos divulgados pela mídia sobre a utilização de offshores que operam no mercado brasileiro, a Receita Federal, em conjunto com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários – órgãos que regulamentam as atividades do merca
Diante dos escândalos divulgados pela mídia sobre a utilização de offshores que operam no mercado brasileiro, a Receita Federal, em conjunto com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários – órgãos que regulamentam as atividades do mercado de capitais – decidiu criar normas com a intenção de punir aqueles que se utilizam dessas sociedades para ocultar o real beneficiário dos investimentos realizados.
A sociedade com tal nomenclatura de origem inglesa, que significa “ultramar”, tem como principal objetivo a participação de operações financeiras em paraísos fiscais ou para efetuar investimentos no exterior, escapando assim de tributação mais elevada.
Atualmente, diante de suas características, as offshores podem fazer qualquer operação negocial sem que ninguém saiba quem são seus verdadeiros beneficiários, pois as ações, na maioria das vezes, são “ao portador”.
No Brasil, por exemplo, a única forma de controle das sociedades sob essa característica é realizado por meio da obtenção do CNPJ. Contudo, embora o seu procedimento possua um campo específico para fornecer o nome do beneficiário do investimento, muitos cadastros incluem o nome de terceiros, denominados “laranjas”, o que dificulta a identificação do real proprietário das cotas da offshore e, consequentemente, dos recursos financeiros. Embora tal procedimento seja ilegal, até hoje não há previsão de nenhuma punição, fazendo com que o titular das cotas da offshore e o respectivo “laranja” ajam sem questionamentos.
Mesmo sendo relativamente simples o procedimento de identificação dos beneficiários, o Brasil vai na contramão dos outros países que já adotaram essas normas em seus sistemas. A discussão no Brasil se arrasta por mais de 12 anos, pois a posição das autoridades financeiras é que tal regulamentação afugentaria o capital estrangeiro do país.
A necessidade de identificar os reais beneficiários das offshores tem sido postulada por autoridades internacionais na área de transparência financeira, que cobram do Brasil um posicionamento mais firme, pois, com isso, o combate aos crimes de lavagem de dinheiro poderá ser mais bem documentado.
A ideia acerca da necessidade de regulamentação vem mudando ao longo dos anos no país. Em 2009, por exemplo, o Banco Central determinou que as instituições financeiras exigissem as informações referentes ao beneficiário final para iniciar a conta da offshore, demonstrando sua preocupação sobre o assunto.
A expectativa é que a norma seja editada brevemente pela Receita Federal. A intenção é prever as punições para aqueles que, propositadamente, incluam informações de forma errada, fazendo com que a offshore seja punida e seus sócios, responsabilizados.
Assim, aqueles que buscam fazer investimentos no Brasil visando pagar menos tributos e obter maior rendimento devem procurar um profissional especializado sobre o assunto para se adequar às novas regras que possivelmente serão editadas pela Receita.
Gustavo Denis Centeno Biglia é sênior da Divisão de Consultoria Societária da Braga & Moreno Consultores e Advogados.
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