Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 traz o Manual de Orientação do Usuário e atualiza as especificações operacionais
Área do Cliente
Notícia
Saiba o que acontece na sua empresa com a mudança no ICMS
Medo: representantes do comércio afirmaram que, com a mudança, uma empresa fecha por minuto no Brasil
Desde 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma mudança que aumenta a burocracia tributária para quem é dono de uma empresa, e pode até aumentar a carga tributária em alguns casos.
Dessa vez, quem vende produtos e serviços para outros estados de forma não presencial – por e-mail ou telefone, por exemplo – será afetado pelas alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os negócios de empresa para empresa (B2B) não serão afetados, se forem usados apenas para revenda e não consumo do próprio negócio que fez o pedido.
As novas exigências foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As alterações podem ser vistas no Convênio 93 da instituição. O encontro foi realizado em setembro de 2015, mas sofreu alterações no mês passado.
O que muda?
Antes, a alíquota do ICMS que deveria ser paga era definida com base no estado produtor – ou seja, onde o empreendedor se encontra. Todo o valor ia para este estado, enquanto o local de destino não recebia nada. Por exemplo, em uma venda de São Paulo ao Maranhão, o primeiro estado recolhia 18%, que é a alíquota de São Paulo, enquanto o Maranhão não arrecadava com a venda. Quando o empreendedor queria enviar o produto, ele gerava duas notas fiscais e afixava uma delas na encomenda.
Agora, esse ICMS será dividido entre os dois estados que realizam a negociação. O empreendedor será o responsável por calcular a diferença entre a alíquota do estado de destino e a chamada alíquota interestadual. No caso de São Paulo e Maranhão, a alíquota interna do segundo estado é de 17% e a alíquota interestadual é de 7%. Portanto, a diferença fica em 10%.
A alíquota interestadual, de 7%, irá integralmente para o estado de origem. Já a diferença de 10% será dividida entre o estado de origem e o estado de destino em 2016: 40% desse valor ficaria com o Maranhão e 60% ficaria com São Paulo.
Para pagar os 40% do Maranhão, o empreendedor deve emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagá-la e afixá-la junto da nota fiscal e do produto a ser enviado.
A ideia é que a alíquota seja, gradativamente, mais direcionada ao estado de destino do produto ou serviço, e não do de origem, evitando a concentração do dinheiro recebido pelo imposto nos centros de distribuição. A partir de 2019, o estado de origem só receberá a alíquota interestadual, enquanto o estado de destino ficará com todo o restante.
Como fica para quem está no Simples Nacional?
As novas regras valem para todos, inclusive os empreendedores inscritos no Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Na prática, isso quer dizer que esses empreendedores terão que pagar mais imposto. Antes, essas empresas do Simples pagavam os tributos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já incluía o ICMS.
Agora, essas empresas também terão que pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). No fim do mês, elas continuam pagando o Simples Nacional.
Ou seja: com a nova regra, além de pagar a tributação que já existe pelo Simples, o empreendedor terá de calcular essa diferença entre estados e pagar a alíquota correspondente. O estado de destino será, cada vez mais, o grande beneficiado pela operação.
Também pode ser exigido que o empreendedor tenha de se cadastrar no Fisco do estado para o qual está mandando seu produto, para fins de fiscalização. Ou seja, se ele vende para todos os estados brasileiros, contando com o Distrito Federal, precisará se cadastrar 27 vezes.
“A distribuição é justa. O que não é justo é a forma medieval com que essa lei foi elaborada, além da surreal inclusão da micro e pequena empresa. Há uma ‘terceirização’ do trabalho de distribuir e recolher o ICMS, que é originalmente do Fisco, do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, do Confaz. Fica na mão do varejo”, analisa Vivianne Vilela, diretora executiva do E-Commerce Brasil.
Respostas
O setor de comércio eletrônico é o que mais realiza vendas interestaduais nas condições propostas no convênio – de forma não presencial, para o consumidor final. Portanto, é um dos mais afetados pela medida.
“O e-commerce reinventou o varejo, a forma de interagir com o cliente e oferecer um produto ou um serviço. Se essa cláusula não cair imediatamente, nós vamos ter uma extinção de uma série de empresas e empregos nesse país”, analisa Vivianne. “Isso será repassado para o consumidor eventualmente, que vai ter mais dificuldade em comprar seus produtos do dia a dia.”
O Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do ICMS. Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as pequenas e médias empresas não podem esperar uma nova reunião do Confaz para que a medida seja revogada.
Ontem, houve uma reunião com o Confaz para discutir o tema. Representantes do comércio afirmaram que, com essa mudança, uma empresa fecha por minuto no varejo online do Brasil.
Notícias Técnicas
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 oficializou documentos com especificações técnicas e regras de negócio para o IBS e a CBS
O quadro de identificação do emitente também será alterado. O DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS
A integração entre os sistemas é automática, mas a nova declaração precisa ser conferida e transmitida, mesmo quando os valores não mudam
Súmula 91 do TST veda cláusulas que englobam diferentes direitos em uma só quantia; veja como identificar o problema e revisar a folha
Nota técnica publicada em 1º de outubro separa o valor sem tributos do preço informado na nota e prevê validações em etapas
Fazenda busca uma solução para o grande volume de transações das plataformas; emissão consolidada é prevista em lei, mas o formato de reporte ainda não foi definido
Nova funcionalidade permite acompanhar mensalmente a receita bruta e a participação de mercado da empresa em comparação com dados agregados do setor
Valores repassados aos trabalhadores não são considerados receita própria do estabelecimento, mas empresas devem manter registros que comprovem a arrecadação e a distribuição
Primeira Turma entendeu que juiz pode priorizar a localização e o bloqueio de bens antes da citação por edital, sem eliminar o direito de defesa do devedor
Notícias Empresariais
Metas, produtividade e saúde mental no trabalho deixaram de pertencer a departamentos isolados
Admitir uma dúvida parece arriscado em ambientes competitivos. Mas fingir certeza sobre tudo cria um problema muito maior: decisões tomadas com confiança e pouca informação
O voluntariado corporativo pode ajudar a formar jovens talentos e, ao mesmo tempo, desenvolver competências de liderança e gestão nas empresas
O aprendizado contínuo ajuda líderes a aprimorar decisões, testar novas abordagens e adaptar a gestão às mudanças do negócio
Sebrae destaca que a legislação, ao beneficiar as MPE, reforça toda a economia nacional. Setor responde por maioria dos empregos gerados no país e representam mais de 96% das empresas ativas
Decola MEI, do Sebrae, já impactou mais de 50 mil pessoas em todo o Brasil, com conteúdos voltados a marketing, finanças e gestão
O endividamento empresarial pode comprometer o caixa e dificultar o crescimento dos negócios. A renegociação das dívidas é uma alternativa para reorganizar as finanças e preservar a operação
Com o avanço das exigências de compliance e da LGPD, controlar quem utiliza credenciais digitais nas empresas é indispensável para reduzir riscos jurídicos e operacionais
É comum discutir-se produtividade a partir de temas como carga tributária, juros, infraestrutura e ambiente regulatório
Juros altos, inadimplência recorde e eleições aumentam o risco de decisões mal planejadas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade