Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Notícia
Previdência: desoneração da folha de pagamento - atualizado o Anexo Único da IN RFB nº 1.436/2013
Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdênc
Através da Instrução Normativa nº 1.607/2015 a Receita Federal altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.607, de 11/01/2016 foi publicada no DOU em 13/01/2016.
ANEXO ÚNICO
Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
|
SETOR |
Data de Ingresso |
Alíquotas |
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|
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) |
|||
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Análise e desenvolvimento de sistemas |
01.12.2011 |
Até 31.07.2012 |
2,5% |
|
Programação |
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|
Análise e desenvolvimento de sistemas |
|||
|
Programação |
De 01.08.2012 a 30.11.2015 |
2,0% |
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Processamento de dados e congêneres |
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|
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos |
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Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
A partir de 01.12.2015 |
4,5% |
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Assessoria e consultoria em informática |
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Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados |
|||
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Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas |
|||
|
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados |
01.08.2012 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
4,5% |
||
|
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral. |
01.04.2013 |
Até 31.05.2013 E |
2,0% |
|
01.11.2013 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
|
|
A partir de 01.12.2015 |
4,5% |
||
|
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO) |
01.03.2015 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
|
a partir de 01.12.2015 |
4,5% |
||
|
2. Teleatendimento |
|||
|
Call center |
01.04.2012 |
Até 31.07.2012 |
2,5% |
|
De 01.08.2012 Até 30.11.2015 |
2,0% |
||
|
A partir de 01.12.2015 |
3,0% |
||
|
3. Setor Hoteleiro |
|||
|
Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0 |
01.08.2012 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
4,5% |
||
|
4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados |
|||
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 |
01.01.2013 |
2,0% |
|
|
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos |
01.01.2013 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
a partir de 01.12.2015 |
2,5% |
||
|
Transporte aéreo de carga |
01.01.2013 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
Transporte aéreo de passageiros regular |
|||
|
Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem |
|||
|
Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem |
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|
Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso |
A partir de 01.12.2015 |
1,5% |
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|
Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso |
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|
Transporte por navegação interior de carga |
|||
|
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares |
|||
|
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário |
01.01.2013 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
2,5% |
||
|
Manutenção e reparação de embarcações1 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 E |
1,0% |
|
01.11.2013 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
|
A partir de 01.12.2015 |
2,5% |
||
|
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 |
01.01.2014 |
2,0% |
|
|
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 |
|||
|
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0 |
01.01.2014 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 |
A partir de 01.12.2015 |
1,5% |
|
|
Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0 |
|||
|
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga |
01.12.2015 |
1,5% |
|
|
Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular |
|||
|
5. Construção Civil |
|||
|
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 E |
2,0% |
|
01.11.2013 |
Até 30.11.2013 |
2,0% |
|
|
A partir de 01.12.20152 |
4,5% |
||
|
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 |
01.01.2014 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
4,5% |
||
|
6. Comércio Varejista |
|||
|
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011 |
01.04.2013 E 01.11.2013 |
Até 03.06.2013 E |
1,0% |
|
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744- 0/051 |
|||
|
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991 |
|||
|
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21 |
|||
|
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11 |
|||
|
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91 |
De 01.11.2013 Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
|
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011 |
|||
|
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51 |
|||
|
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759- 81 |
|||
|
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761- 01 |
|||
|
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81 |
|||
|
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011 |
A partir de 01.12.2015 |
2,5% |
|
|
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021 |
|||
|
Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51 |
|||
|
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781- 41 |
|||
|
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21 |
|||
|
Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789- 0/051 |
|||
|
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081 |
|||
|
Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 |
1,0% |
|
7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados) |
|||
|
3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 |
01.12.2011 |
Até 31.07.2012 |
1,5% |
|
A partir de 01.08.2012 |
Ver Anexo II |
||
|
41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00 |
01.04.2012 |
Até 31.07.2012 |
1,5% |
|
A partir de 01.08.2012 |
Ver Anexo II |
||
|
6309.00, 64.01 a 64.063 |
01.12.2011 |
Até 31.07.2012 |
1,5% |
|
De 01.08.2012 a 30.11.2015 |
1,0% |
||
|
A partir de 01.12.2015 |
1,5% |
||
|
87.02 (exceto código 8702.90.10)4 |
01.08.2012 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
1,5% |
||
|
02.03, 02.10.14 |
01.08.2012 |
1,0% |
|
|
0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014 |
01.01.2013 |
1,0% |
|
|
1901.20.00 Ex 015 |
01.01.2013 |
Até 28.02.2015 E |
1,0% |
|
01.12.2015 |
1,0% |
||
|
Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II |
Ver Anexo II |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
2,5% |
||
|
8. Jornalismo |
|||
|
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. |
01.01.2014 |
Até 30.11.2015 |
1,0% |
|
A partir de 01.12.2015 |
1,5% |
||
1. Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.
2. A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.
3. Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1º de dezembro de 2015.
4. Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.
5. O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.
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