Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
Área do Cliente
Notícia
Regime de bens entre os cônjuges pode ser alterado
O artigo 1.639 do Código Civil passou a permitir a alteração do regime de bens entre os cônjuges mediante autorização judicial e com justificado motivo alegado por ambos.
O artigo 1.639 do Código Civil passou a permitir a alteração do regime de bens entre os cônjuges mediante autorização judicial e com justificado motivo alegado por ambos.
Note-se que a alteração do regime de bens não é um ato de mera liberalidade dos cônjuges, não se baseando exclusivamente no princípio da autonomia da vontade. A lei é categórica em exigir que sejam apresentadas razões plausíveis por ambos os cônjuges, que serão analisadas pelo Judiciário, a quem caberá a decisão de permitir, ou não, a alteração.
Os efeitos dessa permissão – uma verdadeira inovação do Código Civil de 2002 – afetam não apenas o patrimônio dos cônjuges, mas também o direito de terceiros credores.
Há situações que não geram maior polêmica e podem ser mais facilmente autorizadas judicialmente, como é o caso da alteração da separação de bens para qualquer regime da comunhão, com a motivação de ter sido superada aquela cautela inicial de separação do patrimônio quando do início da vida conjugal. Os efeitos dessa alteração costumam ser mais favoráveis a todos os envolvidos, pois o cônjuge menos favorecido será beneficiado e dificilmente algum credor se sentirá prejudicado.
Mais complexa é a situação contrária, quando se almeja alterar o regime de comunhão de bens, seja total ou parcial, para o de separação de bens. Nesse caso, deve-se avaliar, especialmente, a situação de eventuais credores dos cônjuges, bem como o momento que terá eficácia tal alteração: se retroagirá à data do casamento ou se será a partir da alteração do regime.
Por diversas vezes, haverá razões escusas para tal pedido de alteração, como a tentativa de separar e de preservar parte do patrimônio em nome apenas de um dos cônjuges, evitando que as dívidas do outro cônjuge afetem o referido patrimônio.
Os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema ainda não estão pacificados – especialmente sobre o momento da eficácia da alteração do regime de bens –, mas já há algumas decisões que merecem destaque.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitando o pedido de alteração da comunhão total após 37 anos de vigência sob esse regime por um casal, pois entendeu que tal mudança só traria prejuízos à esposa, pois ela nem sequer comprovou que detinha a autonomia financeira que alegara em seu pedido.
Por outro lado, a mesma Terceira Turma reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, permitindo a alteração da comunhão para a separação de bens para prevenir e resguardar os bens adquiridos pela esposa, com fruto do seu trabalho, ante os riscos inerentes que as atividades empresariais do marido conferiam ao patrimônio dela. Contudo, foi preservada a garantia dos credores sobre os bens adquiridos onerosamente pelo casal até a data do trânsito em julgado da decisão que permitiu tal alteração.
A possibilidade de alteração do regime de bens pode realmente ser bem-vinda, mas é preciso deixar claro que não basta o mero “querer” dos cônjuges. O pedido deve ser bem embasado, com prévia e cautelosa análise dos cônjuges sobre os efeitos decorrentes de tal alteração, inclusive para terceiros. A possibilidade foi dada pela lei, mas os requisitos são subjetivos e ainda dependem da interpretação do Judiciário em cada caso.
Roberta Cunha Andrade Azeredo é diretora da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Notícias Técnicas
Por meio do PEM 2025, municípios e consórcios públicos intermunicipais podem regularizar seus débitos previdenciários junto à União com condições vantajosas
Parada programada visa a implantação do CNPJ alfanumérico
O Confaz publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando 10 novos ajustes Sinief aprovados na 201ª Reunião Ordinária do órgão
O Fisco publicou nesta 5ª feira (9.jul.2026) uma tabela contendo os CNPJs alfanuméricos simulados em 9 estados para as empresas realizarem testes
Prepare-se para as mudanças fiscais: como informar lucros e dividendos na EFD-Reinf a partir de 2026
Agenda tributária de julho de 2026 reúne entregas importantes como ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb, Dirbi e PGDAS-D
Manutenção programada interromperá o acesso ao sistema das 20h de sexta-feira até as 20h30 de domingo
Solução de Consulta Cosit nº 96 define que parcelas adicionais recebidas por condição suspensiva geram novo fato gerador do IR e devem seguir as alíquotas progressivas previstas em lei
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação conjunta de multa isolada e multa de ofício pela falta de recolhimento de estimativas mensais
Notícias Empresariais
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Descubra por que empresas lucrativas enfrentam falta de liquidez e como evitar problemas de caixa
Entenda os efeitos da economia no capital de giro, preços e investimentos
A corrida das empresas por profissionais especializados em Inteligência Artificial parece não ter fim
Modernização dos sistemas simplifica o registro de novos negócios, mas erros na documentação ainda travam processos
Enquanto empresas comemoram ganhos de produtividade, uma nova estrutura de custos começa a surgir silenciosamente
CNDL/SPC Brasil: 54% já esconderam compra ou valor real de dívida de parentes ou pessoas próximas por vergonha
A Administração sempre teve papel essencial na organização de recursos e geração de resultados, mas o cenário atual exige uma visão mais ampla sobre o papel do administrador
O mercado sempre valorizou quem tinha respostas rápidas, mas, ao assumir a liderança, o especialista precisa mudar o foco: menos em resolver tudo sozinho e mais em desenvolver o potencial da equipe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade