Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 traz o Manual de Orientação do Usuário e atualiza as especificações operacionais
Área do Cliente
Notícia
Fisco esclarece pagamento de contribuição ao INSS
A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que "reonera" a folha de pagamento.
A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que "reonera" a folha de pagamento. A contribuição previdenciária da competência de novembro ainda deve ser calculada de acordo com a Lei nº 12.546, de 2014. Portanto, as empresas que foram obrigadas pela lei a recolher o tributo com base na receita bruta utilizarão as alíquotas sem aumento. Já a contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Só ao recolher a contribuição da competência de janeiro, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano de 2016, de maneira irretratável.
A Lei nº 13.161 permite que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre a folha, porém aumenta a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 1% para até 4,5%. "Pela demanda que tivemos, o esclarecimento evitará vários litígios judiciais", afirma o advogado Marco Antônio Gomes Behrndt, do Machado Meyer.
O entendimento da Receita consta na Instrução Normativa nº 1.597, publicada na sexta-feira. Segundo advogados, a medida evitará ações judiciais de várias empresas que não queriam pagar a CPRB em dezembro. "Elas entendiam que ao pagar a CPRB em novembro, para cumprir a Lei 12.546, seriam obrigadas a recolhê-la, com alíquotas majoradas, em dezembro", diz Behrndt.
Essa obrigação ocorreria por causa da redação da Lei nº 13.161. A norma determina que, "excepcionalmente para 2015, a opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição relativa a novembro de 2015, e será irretratável para o restante do ano".
Indústrias de diversos setores como o alimentício, de eletrodomésticos, químico, de cosméticos e elevadores, que querem voltar a pagar a contribuição sobre a folha, não sabiam o que fazer e cogitavam recorrer ao Judiciário, segundo a advogada Cristiane I. Matsumoto Gago, do Pinheiro Neto Advogados. "Para essas companhias, seria uma diferença muito grande ter que pagar a CPRB com alíquotas majoradas em dezembro", afirma.
Cristiane diz que essas empresas ficaram aliviadas. "Na Justiça, alegaríamos que a opção em novembro obrigaria a empresa a pagar a alíquota majorada em dezembro, o que violaria o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal", afirma.
Porém, há um número menor de empresas que ficaram descontentes com a IN porque queriam voltar a pagar a contribuição pela folha já em novembro. "Essas companhias podem alegar que a IN viola a Lei 13.161, contrariando o princípio constitucional da legalidade", afirma Cristiane. "Cada caso é um caso. As empresas estão fazendo contas com base no número de empregados e se a receita cairá ou subirá." Elas têm até 18 de dezembro para recolher a contribuição referente a novembro.
Já o advogado Rafael Nichele Terra, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, prevê possíveis discussões judiciais por empresas da construção civil. Segundo a IN, de acordo com a data de matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI), a contribuição incidirá sobre a receita bruta ou sobre a folha. Para obras matriculadas a partir de 1º de dezembro, por exemplo, a construtora poderá escolher. "Como a norma não fala do caso de construtora com obra em execução, sem matrícula do CEI, entendo ser possível defender no Judiciário que essa empresa permaneça sujeita às alíquotas anteriores ao aumento da CPRB", afirma.
Notícias Técnicas
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 oficializou documentos com especificações técnicas e regras de negócio para o IBS e a CBS
O quadro de identificação do emitente também será alterado. O DANFE passará a apresentar o CRT (Código do Regime Tributário) e reservará uma área para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS
A integração entre os sistemas é automática, mas a nova declaração precisa ser conferida e transmitida, mesmo quando os valores não mudam
Súmula 91 do TST veda cláusulas que englobam diferentes direitos em uma só quantia; veja como identificar o problema e revisar a folha
Nota técnica publicada em 1º de outubro separa o valor sem tributos do preço informado na nota e prevê validações em etapas
Fazenda busca uma solução para o grande volume de transações das plataformas; emissão consolidada é prevista em lei, mas o formato de reporte ainda não foi definido
Nova funcionalidade permite acompanhar mensalmente a receita bruta e a participação de mercado da empresa em comparação com dados agregados do setor
Valores repassados aos trabalhadores não são considerados receita própria do estabelecimento, mas empresas devem manter registros que comprovem a arrecadação e a distribuição
Primeira Turma entendeu que juiz pode priorizar a localização e o bloqueio de bens antes da citação por edital, sem eliminar o direito de defesa do devedor
Notícias Empresariais
Metas, produtividade e saúde mental no trabalho deixaram de pertencer a departamentos isolados
Admitir uma dúvida parece arriscado em ambientes competitivos. Mas fingir certeza sobre tudo cria um problema muito maior: decisões tomadas com confiança e pouca informação
O voluntariado corporativo pode ajudar a formar jovens talentos e, ao mesmo tempo, desenvolver competências de liderança e gestão nas empresas
O aprendizado contínuo ajuda líderes a aprimorar decisões, testar novas abordagens e adaptar a gestão às mudanças do negócio
Sebrae destaca que a legislação, ao beneficiar as MPE, reforça toda a economia nacional. Setor responde por maioria dos empregos gerados no país e representam mais de 96% das empresas ativas
Decola MEI, do Sebrae, já impactou mais de 50 mil pessoas em todo o Brasil, com conteúdos voltados a marketing, finanças e gestão
O endividamento empresarial pode comprometer o caixa e dificultar o crescimento dos negócios. A renegociação das dívidas é uma alternativa para reorganizar as finanças e preservar a operação
Com o avanço das exigências de compliance e da LGPD, controlar quem utiliza credenciais digitais nas empresas é indispensável para reduzir riscos jurídicos e operacionais
É comum discutir-se produtividade a partir de temas como carga tributária, juros, infraestrutura e ambiente regulatório
Juros altos, inadimplência recorde e eleições aumentam o risco de decisões mal planejadas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade