Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Dilma poderá editar MP para solucionar transtornos do Simples Doméstico
Sistema vem apresentando erros e lentidão que dificultam o pagamento dos tributos no prazo, que se encerra sexta (6)
A presidenta Dilma Rousseff poderá editar uma Medida Provisória para solucionar os transtornos causados pela falha no sistema e-social, criado para o recolhimento dos encargos referentes aos trabalhadores domésticos. Desde o dia 1º, quando a guia de recolhimento ficou disponível para os empregadores, o sistema vem apresentando erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo, que vai até sexta-feira (6).

eSocial, portal da Receita Federal para cadastro de patrões e empregados domésticos
Nesta quarta-feira (4) a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) anunciou no plenário do Senado que o Ministério da Fazenda poderá fazer uma portaria regulamentando a extensão do prazo ou a retirada de multas e juros para o pagamento em atraso. Se isso não ocorrer, segundo a senadora, a presidenta Dilma já se dispôs a editar uma MP para regularizar a situação dos empregadores sem ônus como pagamento de multas e juros.
“A Fazenda ficou para resolver, trazendo para si. Mas eu já soube, pela Casa Civil, que se a Fazenda não conseguir resolver, a presidenta não vai deixar o país ficar com esse problema, nessa situação de insegurança”, disse a senadora.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que pode ser necessário adiar o prazo para emitir e pagar a Guia Única do Simples Doméstico. A guia está disponível desde domingo (1°) no site do eSocial, mas o sistema apresenta problemas e muitas pessoas não conseguem retirá-la.
Gleisi disse que a dificuldade da Fazenda advém do fato de que a lei que estabeleceu o chamado Simples Doméstico – que unifica o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do INSS e, eventualmente, do Imposto de Renda – determina que o imposto será devido 120 dias a partir da data de publicação da lei e recolhido no dia 7 de cada mês.
Assim, o imposto passou a ser devido a partir do dia 1º de outubro e deverá, por lei, ser cobrado até o dia 7 – como o dia 7 este mês cairá num sábado, a Fazenda estaria obrigada a cobrar até o dia 6.
No entanto, a própria lei também estabelece que, na impossibilidade de utilização do equipamento eletrônico para o recolhimento dos encargos, caberá à Fazenda regulamentar outra forma de recolhimento e a solução para os ônus decorrentes disso.
“Eu conversei com o [secretário da Receita Federal, Jorge] Rachid. Eles vão ajustar, estão tomando as providências para evitar esses transtornos que o pessoal está tendo com o e-social”, disse a senadora. Ela própria relatou que tentou acessar o sistema e não teve sucesso para imprimir a guia.
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