Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Problemas documentais podem inviabilizar cadastro no Simples Doméstico, alerta Fenacon
Empregadores devem efetuar registro no site do eSocial até 6 de novembro para emitir guia de pagamento, que tem vencimento na mesma data
Após anúncio da Receita Federal sobre a prorrogação do período para cadastramento no Simples Doméstico, empregadores têm até 6 de novembro para efetuar o procedimento no site do eSocial (www.esocial.gov.br). A data não representa o prazo final para realizar o registro, no entanto, só será possível emitir a primeira guia de pagamento (com vencimento também em 6 de novembro) após o cadastro.
O regime, que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um boleto, requer o preenchimento de campos como CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente celular).
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por exemplo.
Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o recolhimento no período previsto. “Uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.
Legislação
A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho, a proposta exige atenção para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com direitos como FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente.
Além disso, a legislação definiu especificamente quem são considerados trabalhadores domésticos: todos que têm expediente mais de dois dias por semana na mesma residência. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.
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