Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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ECF: Sua empresa está pronta?
A intenção da Receita Federal é conseguir cruzar dados mais facilmente para aumentar a precisão da fiscalização.
São muitas as obrigações fiscais brasileiras. IR, ICMS, PIS, Cofins e ISS são parte de uma lista de mais de 90 impostos em vigor atualmente. Por conta da quantidade e da dificuldade de interpretação, o sistema tributário brasileiro ganhou fama de um dos mais complexos do mundo. Há tantos detalhes envolvidos que é praticamente impossível para as empresas atender à legislação sem a ajuda de profissionais e de tecnologias específicas para organizar todas as informações. Neste ano, o uso de softwares se tornou ainda mais necessário, com a implementação de mais uma mudança no fisco: a chamada ECF, Escrituração Contábil Fiscal, uma nova declaração que precisa ser entregue durante o mês de setembro.
Na prática, trata-se de uma espécie de substituição da declaração de imposto de renda das empresas (conhecida como Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ), porém muito mais detalhada. Na ECF, devem estar listadas todas as operações que fizeram parte do cálculo da própria DIPJ e de outra taxa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “São informados na ECF transações praticadas com empresas relacionadas no exterior, pagamentos e recebimentos de serviços, remuneração paga a sócios, acionistas e dirigentes, entre outras”, diz Marcus Vinicius Gonçalves, sócio da auditoria KPMG no Brasil e especialista em impostos. “Apenas como referência, a ECF é para as empresas o equivalente à declaração de imposto de renda de pessoa física, que entregamos em abril de cada ano”, afirma.
A intenção da Receita Federal é conseguir cruzar dados mais facilmente para aumentar a precisão da fiscalização. No entanto, alcançar esse nível de detalhamento exige uma boa dose de adaptação por parte das empresas. Agora, a ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Os únicos isentos são as optantes pelo Simples, os órgãos públicos, as autarquias, as empresas inativas e as imunes ou isentas do imposto de renda.
O primeiro desafio das empresas é revisar seus processos para saber se, da forma como atuam hoje, conseguem gerar e captar as informações que passaram a ser exigidas. Depois, precisam encontrar uma forma eficiente de organizar e transmitir esses dados.
“O sistema fiscal brasileiro tem uma complexidade sem igual no mundo”, diz Marta Cristina Pelucio Grecco, pesquisadora do programa de pós-graduação em ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “O principal impacto dessa nova obrigação é que as empresas não estavam preparadas para o nível de detalhamento exigido pelo fisco.” Segundo Marta, tentar realizar esses levantamentos de forma manual é muito trabalhoso, além de arriscado, uma vez que informações incompletas ou incorretas podem gerar altas multas. “Para mitigar os riscos, é necessário automatizar as operações”, afirma a pesquisadora.
Empresas e escritórios de contabilidade de qualquer porte contam com algum tipo de software contábil para registrar suas operações. Mas o nível de detalhamento que passou a ser exigido agora aumenta a necessidade de usar os ERPs, ou sistemas integrados de gestão, softwares mais robustos que cuidam de todas as áreas da empresa e reúnem dados em uma única plataforma.
“Com o volume de informações existente atualmente e a complexidade do sistema tributário, somente um sistema integrado, online e com regras de escrituração muito bem planejadas pode dar conta dessa apuração”, diz Flávio Morgado, coordenador do curso de sistemas de informação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O especialista também aconselha a escolha de produtos nacionais ou desenvolvidos especificamente para o mercado brasileiro. “Deve-se tomar cuidado ao comprar um software estrangeiro, pois é possível que a empresa de fora não tenha ideia da complexidade do nosso sistema tributário, e o processo de ‘tropicalização’ não é rápido nem barato”, afirma Morgado.
A pesquisadora Marta Cristina Grecco concorda. “Sistemas de gestão integrados têm condições de resolver a questão, se forem brasileiros. No ERP importado, muitas customizações serão necessárias. Um software brasileiro, já desenvolvido para a nossa realidade, permite a identificação de transações e contas que devem ter controles específicos para o atendimento à legislação fiscal”, afirma. Outra vantagem de escolher um produto nacional é contar com suporte para adaptações e upgrades se (e quando) uma nova regra for implementada na legislação fiscal, como foi a ECF. (Com informações da Totvs)
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