Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal anuncia simplificação tributária no setor de bebidas
O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas
Nesta terça-feira, 1º de setembro, o Coordenador-Geral de Tributação, Fernando Mombelli, explicou à imprensa as medidas tributárias anunciadas ontem pelo Governo. O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas.
A partir de agora o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre as chamadas bebidas quentes, que incluem vinho, uísque, cachaça e licores, entre outras, será exigido com base em modelo mais simples de tributação, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções. O novo modelo, baseado em alíquotas ad valorem (percentual), além de trazer proporcionalidade da tributação ao preço praticado, também equipara o distribuidor ligado a industrial/importador ao contribuinte industrial. A medida está nos artigos 1º a 7º da MP 690, publicada na edição extra do DOU de ontem, 31 de agosto.
E as novas alíquotas já foram estabelecidas, por meio do Decreto 8.512, publicado no mesmo DOU. Segundo Mombelli, o novo modelo resultou de discussões com o setor e busca precipuamente simplificar a tributação das bebidas quentes, “permitindo uma tributação neutra e isonômica, aderente ao preço praticado”.
Fim dos selos para vinhos
Outra medida de simplificação tributária no setor de bebidas foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.583, publicada no DOU de hoje. A partir de agora os produtores de vinhos nacionais e importados estão dispensados da selagem de seus produtos, bem como da inscrição no registro especial mantido pela Receita Federal.
A medida é demanda antiga do segmento de produtores nacionais, tendo em vista que, na prática, os importadores já estavam dispensados desta exigência desde 2012 por força de medida judicial. “Dessa forma, considerando a existência de mecanismos mais modernos de controle da produção pela Receita Federal, a medida permitirá a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, determinando uma sensível melhoria no ambiente de negócios”, explicou Mombelli.
Esclarecimentos técnicos sobre outras medidas tributárias
O Coordenador-Geral de Tributação, que estava acompanhado de sua substituta, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e do Coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, João Hamilton Rech, também deu à imprensa explicações técnicas sobre outras medidas adotadas pelo Governo:
Extinção do Programa de Inclusão Digital
A Medida Provisória nº 690 revogou os dispositivos legais que reduziam a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de venda a varejo de produtos de informática, tais como computadores desktop, notebooks, tablets, smartphones, modems e roteadores.
A medida foi tomada porque o incentivo já não se justificava, tendo em vista que nos anos recentes houve substancial redução de preços e o descaminho de produtos de informática deixou de representar parte significativa do mercado. Além disso, a manutenção do Programa implicava elevada perda de receitas para a Seguridade Social.
Alteração Tributação Receitas de Direito de Autor e de Imagem
A mesma MP 690 também alterou as regras de tributação das receitas de direito de Autor e imagem. O novo modelo desestimula pessoas físicas detentoras destes direitos à tributação como pessoa jurídica, diminuindo a diferença de tributação entre com os demais trabalhadores assalariados.
No modelo atual não há isonomia com os demais trabalhadores assalariados, pois a pessoa jurídica é substancialmente menos tributada pela sistemática do lucro presumido ou arbitrado, se comparada à tributação pela pessoa física. De acordo com Mombelli, o novo modelo, instituído hoje, “estará mais próximo da realidade dos negócios de direito de imagem e correlatos”.
IOF das operações de crédito do BNDES
Por último, a equipe da Coordenação-Geral de Tributação explicou a revogação da alíquota zero na operação de crédito efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), conforme consta no Decreto 8.511, também publicado na edição extra do DOU de ontem, 31 de agosto. De acordo com o Decreto, as operações do BNDES terão a mesma tributação das operações em geral, ou seja , 0,0041% ao dia, limitado a 365 dias (1,5%), mais 0,38% por operação.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade