Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Notícia
Mudanças no Simples Nacional
Não é justo pagar o ISS fixo e o ISS da tabela de forma simultânea
O Projeto de Lei Complementar 448/2014, aprovado em comissão especial e apensado ao Projeto de Lei 25/2007, que muda o Simples Nacional, é compatível com o posicionamento da Fenacon, mas com poucas ressalvas.
Primeiramente, havia a alteração do faturamento máximo anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que dobraria e passaria a ser R$ 120 mil. Caso o valor fosse aumentado para o valor proposto, 40% das micro e pequenas empresas hoje existentes se enquadrariam nesse novo montante, podendo passar a ser MEI, e isso dificultaria a fiscalização, possíveis entraves trabalhistas e um desconforto desnecessário para o governo. Esse valor passou para R$ 72 mil, o que contempla a nossa proposta.
Apesar dessa vitória, ainda temos questionamentos pontuais sobre o projeto que precisam ser mais bem estudados, mas não alteram o principal teor da proposição.
Almejamos a transparente tributação do ISS fixo das prestadoras de serviço. As empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo municipal, não deveriam pagar também o valor constante do ISS na tabela proposta no projeto. A parte do ISS da tabela nova seria excluída. Não é justo pagar o ISS fixo e o ISS da tabela de forma simultânea. Outros tributos como PIS, Cofins, contribuição previdenciária, contribuição social sobre o lucro líquido e IRPF não estão sendo questionados.
Outro item questionável trata da contribuição sindical patronal. Somos a favor que, excluindo-se os MEIs, as demais empresas devam pagar anualmente a contribuição sindical patronal, mesmo que de forma diferenciada, pois são as maiores beneficiadas das conquistas desses sindicatos. Todas as médias e pequenas empresas devem ter teto de R$ 7,2 milhões e não R$ 14,4 milhões, como é proposto no projeto. Esse número atende os fins tributários ao qual se destina.
Valdir Pietrobon
Empresário contábil, presidente do Instituto Fenacon
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