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Juiz reduz juros em empréstimo com atraso
Magistrado paulista determinou que Banco do Brasil cobre taxa máxima de 12% ao ano em contrato de capital de giro.
A Justiça reduziu a taxa de juros cobrada em três contratos de capital de giro firmados entre uma empresa de recursos humanos e o Banco do Brasil (BB). A decisão também derrubou tarifas abusivas e determinou devolução em dobro.
A sentença é do juiz da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Antonio Lavouras Haicki. Ele entendeu que o banco pode cobrar no máximo 12% ao ano de juros pela dívida em atraso. Segundo a empresa, a taxa cobrada era de 34%.
O magistrado ainda sentenciou o BB a devolver em dobro valores cobrados a título de taxa de abertura de crédito e comissão de permanência. Esses valores deverão ser corrigidos e pagos com taxa de mora de 1% ao mês.
A advogada do escritório Morad Advocacia Empresarial Damiana Rodrigues conta que a empresa de recrutamento e seleção havia firmado contratos de capital de giro com o banco. Mais tarde, descontente com o valor da dívida, decidiu discutir as tarifas e juros cobrados pelo banco.
Antes de entrar com ação que pedia a nulidade de cláusulas dos contratos bancário, a empresa também contratou um perito para avaliar o que o banco estava de fato cobrando da empresa. O laudo mostrou que a empresa não era devedora, mas credora em R$ 61 mil.
"A sentença acabou reconhecendo esses direitos e afastando todas as situações desfavoráveis à empresa. Mas o valor oficial ainda vai ser calculado no momento de liquidação da sentença", afirma a advogada. Procurado pelo DCI, o BB não comentou o caso. O banco pode recorrer.
Damiana avalia que diante da atual crise econômica esse tipo de ação, que busca rever contratos bancários, tende a se multiplicar. Segundo ela, antes as empresas tinham mais fácil acesso ao crédito bancário.
Agora, muitas vezes sem conseguir renovar os financiamentos, as empresas acabam com poucas alternativas. "Como fica cada vez mais difícil pagar a dívida, as empresas acabam recorrendo ao Judiciário", destaca ela.
Jurisprudência
O sócio do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, Armando Moraes, comenta que a decisão favorável conseguida pela empresa nesse caso tem boa chance de ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Levando em conta a jurisprudência do tribunal, ele entende que a limitação da taxa de juros a 12% ao ano, por exemplo, poderia vir a cair. "Já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a taxa de juros pode ser pactuada entre as partes do contrato", afirma.
Mas ele destaca, ao mesmo tempo, que há pontos que podem ser mantidos. Seria o caso da exclusão da chamada comissão de permanência - taxa criada pelos bancos para onerar quem mantém dívidas. "O STJ também já fixou entendimento de que não é possível cobrar juros capitalizados em conjunto com a comissão."
Moraes, que já advogou para bancos, entende que as empresas podem considerar uma ação para rever os contratos se de fato há abusos. O advogado também destaca que quando a empresa não tem fôlego no banco, também pode ficar sem ter como pagar fornecedores e funcionários. Nessa situação, pedir recuperação judicial pode ser uma alternativa. "Na crise, é possível pedir a revisão de contratos. Mas talvez isso não baste. A melhor indicação é conversar com o advogado."
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