Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Cronograma do eSocial é divulgado, mas ainda não há data para acesso ao ambiente de testes
O tratamento diferenciado a ser dispensado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será defin
Foi publicada no Diário Oficial da União o cronograma para implantação do eSocial, O documento apresentou as datas de adequação para as empresas com faturamento superior setenta e oito milhões reais, no ano de 2014, e demais empresas que têm obrigatoriedade de se adequar ao eSocial. O tratamento diferenciado a ser dispensado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido e divulgado em atos específicos.
“Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. Adicionalmente, a prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações”, explica o diretor da KPMG da área de Impostos, Valter Shimidu. “Salientamos que ainda não foi divulgado o cronograma para o acesso ao ambiente de testes e qualificação cadastral”, completa o executivo.
Veja abaixo o cronograma publicado:
De acordo com o artigo 1º, inciso I, as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), no ano de 2014, deverão realizar a transmissão dos eventos:
a) A partir da competência setembro de 2016, exceto as tabelas relacionadas na alínea (b); b) A partir da competência janeiro de 2017: tabelas de ambientes de trabalho, de comunicação de acidente de trabalho, de monitoramento da saúde do trabalhador e de condições ambientais do trabalho.
O inciso II prevê o prazo de utilização obrigatória do eSocial para os demais contribuintes:
a) A partir da competência janeiro de 2017, exceto as tabelas relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência julho de 2017: tabelas de ambientes de trabalho, de comunicação de acidente de trabalho, de monitoramento da saúde do trabalhador e de condições ambientais do trabalho.
Para acessar o conteúdo na integra da Resolução número 1, acessehttp://www.kpmg.com.br/publicacoes/2015/Tax_News_Cronograma_eSocial_Resolucao_Prazo.pdf
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