Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Tempo de duração das aulas não gera direito a horas extras para motorista de ônibus escolar
Ao constatar essa situação, o relator convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves julgou favoravelmente o recurso e afastou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras ao motorista.
No entendimento da 8ª Turma do TRT-MG, o tempo de duração das aulas, em que o motorista de ônibus escolar, após deixar os alunos na escola, aguarda o horário da saída para a viagem de volta, não configura tempo à disposição do empregador. Isto se, durante esse tempo, o motorista não tiver qualquer obrigação perante a empresa, ou seja, puder sair e realizar qualquer outra atividade até o momento do seu retorno à porta da escola. Ao constatar essa situação, o relator convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves julgou favoravelmente o recurso e afastou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras ao motorista.
Ao analisar o conjunto de provas, o relator observou que, ao longo dos dois intervalos de cada dia, isto é, das 7h às 11h20 e das 12h às 15h, o motorista do ônibus escolar ficava aguardando para novamente buscar e entregar os alunos da região. Por outro lado, a testemunha da reclamada informou que, no primeiro intervalo, o motorista poderia trancar o carro e sair, sendo certo que nesse período ele não tinha de fazer nada para a empresa. Já no segundo intervalo, conforme relatou a testemunha, o motorista ficava dentro do carro ou na escola, podendo ficar ou não de uniforme, além do que, durante este tempo, limpava o veículo utilizado.
"Entendo que a situação de aguardar o horário de aula para buscar alunos não é, necessariamente, sinônima de estar à disposição do empregador", ponderou o magistrado, enfatizando a importância de investigar se o reclamante estava de fato à disposição da empresa, no sentido de não ter liberdade ou disponibilidade para fazer o que bem entendesse. E, nesse caso, o julgador entendeu que o reclamante não estava aguardando ordens da reclamada nos dois intervalos, mas somente no segundo.
O magistrado chegou a essa conclusão por dois motivos. Primeiro, porque o motorista já sabia exatamente o horário em que deveria recomeçar a jornada. Segundo, porque, conforme informado pela testemunha indicada pela ré, nesse primeiro intervalo, das 7h às 11h20, o motorista, embora estivesse aguardando o horário para buscar os alunos da região e entregá-los na escola ou em suas casas, não precisava ficar à disposição da empresa, ficando livre, inclusive, para ir à sua casa. Ao contrário do segundo período, quando deveria permanecer no ônibus ou próximo à escola, praticando funções relacionadas ao transporte, como, por exemplo, a limpeza do interior do ônibus.
Lembrou ainda o relator que a região onde o motorista trabalhava é uma área agrícola pouco povoada e com quantidade pequena de alunos para ser transportada, não sendo crível que ao longo das 3 horas e 20 minutos de intervalo no período da manhã, bem como de mais 2 horas e 40 minutos no período da tarde, necessariamente, o motorista estivesse à disposição da empresa.
O magistrado observou ainda que há uma cláusula no contrato de trabalho do reclamante permitindo que o intervalo intrajornada seja superior a duas horas. Nesse sentido, conforme pontuou o julgador, ao se desconsiderar o primeiro intervalo como jornada de trabalho, não há que se falar em horas extras, tendo em vista que o reclamante não comprovou jornada superior a 44 horas semanais.
Assim, de acordo com o entendimento expresso no voto do relator, a empresa conseguiu comprovar que, embora nos registros de ponto ambos os períodos em que o motorista estava esperando para transportar alunos fossem registrados como intervalo, na verdade, somente no segundo intervalo é que o reclamante estava de fato à disposição da empresa, de forma que apenas este período pode ser considerado como jornada de trabalho.
Por maioria de votos, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da empresa para afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos ao motorista.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade