Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Governo destaca favorecimento da isonomia tributária pela MP 668/2015
A medida encontra-se em tramitação no Congresso, e faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo.
A Medida Provisória (MP) 668/2015 contribui para o tratamento isonômico entre o produto nacional e o importado, disse nesta quarta-feira (8) a representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ana Junqueira Pessoa, em audiência publica que debateu a proposta, que eleva as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação.
A audiência pública foi promovida pela comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a matéria, presidida pelo senador Antonio Anastásia (PSDB-MG), que comandou o debate. A medida encontra-se em tramitação no Congresso, e faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo.
Em resposta ao relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), a representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio disse que a elevação de tributos promovida pela medida não será capaz de suscitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), uma vez que promove correção na base de cálculo e favorece a isonomia entre produtos diversos.
Alíquotas
Para bens em geral, a MP 668/2015 elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, a MP define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência dessas contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.
A representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio não soube informar o impacto da medida sobre empresas de menor porte optantes pelo Simples ou pelo regime cumulativo, o que exigiria, segundo afirmou, uma avaliação isolada de cada setor, em trabalho conjunto com a Receita Federal. Em relação ao impacto que a medida terá na cadeia produtiva de bens importados que não possuem equivalente nacional, ela explicou que esses produtos já contam com tratamento diferenciado no próprio imposto de importação.
Ana Junqueira Pessoa afirmou ainda que o governo aposta no aprimoramento do comércio brasileiro e mantém a perspectiva futura de crescimento do produto interno bruto (PIB). Ela também defendeu a organização das forças políticas para aperfeiçoar o setor e o diálogo com o setor privado como forma de manter a competitividade da indústria de produtos nacionais e importados.
Isonomia
O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Soller, também afirmou que a MP 668/2015 preserva o principio da isonomia, e explicou que o PIS/Cofins cobrado internamente, mesmo incluindo o ICMS em sua base de cálculo, não se confunde com o imposto cobrado na importação.
Fabrício Soller apontou para a necessidade de recuperação da arrecadação e da preservação do princípio da isonomia com os importados. De outra forma, afirmou, estes teriam a base de cálculo reduzida para pagamento de PIS/Cofins sem ter compensação em alíquota majorada.
Na avaliação de outro convidado, o advogado Marcus Vinicius Neder, a aplicação diferenciada de alíquotas costuma causar distorções, e alguns setores podem acabar sofrendo tributação mais gravosa e carga maior.
Durante o debate, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defendeu duas emendas apresentadas à MP pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), por corrigir o que ele considera uma discriminação em relação às empresas de fomento comercial (factoring). Na prática, justifica o deputado, as empresas do segmento, embora de natureza mercantil, foram submetidas, do ponto de vista fiscal, à carga tributária idêntica à das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
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