Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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eSocial e os impactos para os trabalhadores
Por meio do sistema serão transmitidos dados dos empregados com contrato regido pela CLT, trabalhadores avulsos, autônomos, estagiários, e outros
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o novo sistema que padroniza o envio de informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Conforme prevê o Decreto n° 8.373/2014, a prestação dos dados por meio do eSocial substituirá, na forma a ser disciplinada pelos órgãos e entidades participantes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
· O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
· O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
· As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
· As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
O eSocial trouxe significativas mudanças para as empresas em geral, uma vez que o fisco poderá, numa mesma base de dados, acessar e cruzar as informações relacionadas à contratação de pessoas físicas e jurídicas, o que pode gerar o aumento de autuações num curto espaço de tempo.
Todavia, é importante frisar que o eSocial também atinge a vida dos trabalhadores. Por meio desse sistema serão transmitidos dados dos empregados com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos, autônomos, estagiários, dentre outros.
Por isso, é de extrema importância que os trabalhadores informem de forma correta os dados pessoais, evitando futuros atrasos para obtenção de benefícios previdenciários, saque da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento do seguro-desemprego etc.
É com base nos dados informados no eSocial que a Caixa Econômica Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e principalmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) pretendem sanear o cadastro dos trabalhadores em todo o território nacional.
A ideia é possibilitar maior agilidade e assertividade na concessão de benefícios aos trabalhadores, gerando maior eficiência e diminuindo possíveis fraudes.
Para que essa meta seja alcançada é imprescindível que as empresas por meio do departamento pessoal (DP), realizem o correto saneamento dos dados trabalhadores e enviem as informações de forma correta por meio do eSocial.
O trabalhador, por sua vez, deve transmitir os dados corretamente ao empregador, e em caso de alteração, deve informar a área responsável da empresa o quanto antes.
A melhoria dos serviços e a agilidade na concessão dos benefícios são de competência dos órgãos públicos, mas o trabalhador também deve fazer sua parte e enviar as informações corretamente.
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