Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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MP 671 adia aumento de contribuição previdenciária
A MP 669 tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, no dia 3 de março.
O artigo 37 da Medida Provisória nº 671, que concede vantagens para os clubes de futebol quitarem suas dívidas com o governo federal, também revogou a Medida Provisória nº 669, que aumentava as alíquotas da contribuição previdenciária para alguns setores econômicos a partir de junho.
Portanto, a regra que previa aumento da contribuição previdenciária para diversos segmentos econômicos a partir de junho deste ano deixou de valer. No entanto, ainda não se sabe quando o aumento das alíquotas entrará em vigor. “É que, além dos prazos regimentais para análise e aprovação de projetos de lei, será preciso, depois, esperar 90 dias, após a publicação da lei, para que as novas alíquotas entrem em vigor”, disse o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
A MP 669 tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, no dia 3 de março. No mesmo dia, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei para substituir a medida provisória devolvida. A proposta foi assinada em regime de urgência, para ter prioridade na votação no Congresso.
O projeto de lei nº 863/15 chegou à Câmara dos Deputados na última sexta-feira, dia 20. O texto do projeto é o mesmo da MP revogada, que elevava de 1% para 2,5% (aumento de 150%) a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (aplicada principalmente para setores da indústria). Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5% (mais 125%).
O projeto altera apenas os prazos para a entrada em vigor. Assim, será necessário aguardar a tramitação do PL no Congresso. Se aprovado, as novas alíquotas entrarão em vigor apenas 90 dias após a publicação, em respeito ao princípio da noventena.
A devolução da MP 669 ao Planalto, por Renam, provocou polêmica sobre se ele teria poderes para, individualmente, “revogar” um ato da Presidência da República.
“Com a revogação pela nova MP, perde sentido essa polêmica, uma vez que já se sabe que, em junho, as empresas não terão de pagar as contribuições previdenciárias com aumento, segundo o advogado.
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