Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
PIS e COFINS-Importação: planejamento tributário aumenta a competitividade da empresa
Atualmente, o principal desafio que as empresas enfrentam está relacionado diretamente à elevação do custo Brasil e a alta complexidade do nosso sistema tributário.
Atualmente, o principal desafio que as empresas enfrentam está relacionado diretamente à elevação do custo Brasil e a alta complexidade do nosso sistema tributário. Nesse sentido, conhecer a legislação e trabalhar o planejamento tributário estratégico da companhia é um dos diferenciais que podem resultar em redução da carga tributária ou, até mesmo, garantir a sobrevivência da empresa. Gerir tributos de forma eficaz tornou-se, mais do que nunca, essencial. No decorrer deste artigo traremos possíveis soluções, para as pessoas jurídicas, de como trabalhar com esse novo desafio.
Aumento de alíquotas de importação: os desafios não param
A Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015, teve como objetivo alterar a Lei 10.865/04 para elevar as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Com isso, o Governo visa proteger os produtos nacionais e elevar a arrecadação Federal para R$ 694 milhões, já no ano de 2015. As empresas terão que analisar o impacto fiscal que as suas operações irão sofrer, verificar se a atual modalidade de tributação ainda é a mais vantajosa e procurar as melhores formas de trabalho com essa majoração dos tributos.
Com a Medida Provisória, a partir de 01/05/2015 as empresas que importarem mercadorias irão pagar, na maioria das importações, a alíquota de 11,75% (2,10% para o PIS e 9,65% para o COFINS) sobre o valor aduaneiro dos produtos e algumas outras empresas estarão submetidas a percentuais específicos para determinados produtos, conforme tabela abaixo:

É possível apropriar crédito sobre as novas alíquotas de importação?
REGIME CUMULATIVO DO PIS E DA COFINS:
Para as empresas que importam mercadorias do exterior e pagam PIS e COFINS pelo regime cumulativo (modalidade de tributação que não gera direito a crédito para posterior ressarcimento) não há o que falar de créditos das contribuições, visto que a modalidade de tributação não permite.
Problema:
A partir de maio/2015 essas empresas terão o custo (valor desembolsado no momento da importação sem a possibilidade de posterior recuperação) de importação elevado em 2,50%, aumentando assim o preço na importação das mercadorias de 9,25% para 11,75%, mais 1% de alíquota adicional (instituída em 2013 pela lei 12.844) que totalizará 12,75% do valor aduaneiro resultado em custo.
REGIME NÃO-CUMULATIVO DO PIS E DA COFINS:
De acordo com nosso entendimento, as empresas que pagam PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo (regime de tributação que gera direito a crédito para posterior ressarcimento) poderão recuperar o valor desembolsado no momento da importação com os seus débitos. Isso descaracteriza a ideia que a elevação da alíquota seria custo para a empresa, diferentemente da alíquota adicional de 1% (um ponto percentual) da Cofins-Importação já instituída em 2013 pela Lei 12.844 que não gera direito ao crédito, tornando-se assim custo.
Problema:
Se a empresa importa um elevado número de mercadorias e, além disso, possui um número elevado de exportações (operação que não possuí débitos de PIS e COFINS), a pessoa jurídica acabará em algum momento possuindo mais créditos do que débitos, resultando em um saldo credor de PIS e COFINS que não será utilizado. Ocorrerá o efetivo desembolso no momento da importação e não ocorrerão débitos suficientes para essa compensação, tornando essa empresa futuramente credora dos tributos Federais (resultando os desembolsos no momento da importação em custo) podendo afetar até mesmo o fluxo de caixa se não for bem administrado.
Governança fiscal para gestão de créditos de impostos
Para sobreviver frente a esse mercado competitivo e com alta inflação, as empresas estão buscando oportunidades dentro do mundo da governança fiscal. Um ótimo exemplo disso são as empresas que importam insumos destinados a industrialização de produtos que posteriormente serão exportado. Essas empresas estão adotando como solução, para o atual cenário, a utilização do regime especial de drawback. Este regime especial concede a suspenção ou eliminação dos tributos incidentes sobre essas operações. Atualmente, a modalidade mais utilizada pelas empresas é o drawback suspenção, com isso, não ocorrerá o desembolso dos tributos no momento da importação (não ocorrendo desembolso que resultaria em custo para a empresa) não gerando também o débito do imposto quando o produto final for exportado. Isso possibilita que a empresa trabalhe os seus créditos de PIS e COFINS de forma mais eficaz, resultando em um melhor fluxo de caixa e tornando-a mais competitiva perante os concorrentes.
Para as empresas que pagam as contribuições do PIS e da COFINS pela modalidade que não possibilita créditos na aquisição de produtos (cumulativa), além da possível utilização do drawback como planejamento estratégico, ainda há tempo para estudar e analisar se após o advento da MP 668 de 2015, a atual modalidade de tributação da empresa ainda é a forma mais eficaz e vantajosa para gerir seus tributos.
Por fim, vale lembrar que os casos citados acima não são únicos e exclusivos, visto que as áreas de atuação das empresas são distintas. Por esse motivo, os estudos devem ser realizados de acordo com as necessidades de cada mercado específico e a aplicação deve ser com foco no negócio da companhia, sempre buscando agregar valor e solucionar as demandas fiscais como um todo, para que os resultados sejam sustentáveis. O importante é nunca esquecer: “Se você falha em planejar, está planejando falhar.” (Lair Ribeiro)
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade