Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Como agilizar a declaração e envio do IRPF
Especialista dá dicas que ajudam a evitar erros
Como todos os anos, muitos contribuintes deixam a declaração do Imposto de Renda para última hora. Com prazo de envio até 30 de abril, ainda há tempo para se antecipar, tirar dúvidas e enviar antes da reta final. Outra vantagem de enviar o quanto antes, é que a restituição para quem tem direito também é liberada nos primeiros lotes, explica o professor do curso de Contabilidade da Estácio, Marcus Vinícius Vieira. Pessoas com renda anual de até R$ 21.453,24 não têm obrigatoriedade de declarar.
O professor ainda aponta duas novidades implantadas pela Receita Federal para simplificar a vida do contribuinte, a Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).
“A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a Receita Federal disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda retido na fonte. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior”, explica Vieira.
De acordo com Marcus, o imposto incide sobre rendas, como salário, vencimentos, honorários, benefícios dados ao empregado, férias, gratificações, comissões, aposentadorias, pensões, além de royalties, direitos autorais, alugueis e atividade rural.
“O contribuinte deve ter o cuidado de juntar todos os rendimentos recebidos ao longo de 2014. Outro ponto de atenção, é que se o contribuinte mudou de emprego durante o ano, ele precisa pegar o informe de rendimentos da antiga fonte pagadora. Cuidado também com as despesas médicas, que normalmente caem na malha fina da Receita, caso sejam altas. Guarde bem estes comprovantes”, afirma Marcus.
O professor indica que as pessoas preencham a declaração no modelo completo, utilizando todas as deduções permitidas listadas no próprio programa, que faz uma simulação do desconto simplificado e avisa ao contribuinte, caso seja a opção mais vantajosa. Ele ainda alerta que no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação da declaração, há multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
“Caso seja identificado erro no preenchimento e antes de algum procedimento de cobrança da Receita Federal, o contribuinte pode e deve fazer a qualquer tempo uma declaração retificadora alterando o que está errado. Basta informar o número do recibo da declaração anterior entregue. Tudo feito por meio do programa da Receita Federal, que pode ser baixado e instalado em computadores”, destaca o professor.
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