Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Imposto de Renda: sócio de PJ é obrigado a declarar IR
Consultores da IOB Sage respondem às perguntas dos internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015
Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.
Basta enviar um e-mail com as perguntas para [email protected]. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.
Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?
Até o ano-calendário de 2009, o simples fato de o contribuinte pessoa física participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Contudo, a partir do ano-calendário de 2010, essa regra deixou de ser aplicável. Portanto, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2014, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015.
Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido?
Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuadas, selecionando a aba de dependente. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.
O comprovante de rendimentos pode ser enviado por meio da internet?
Sim. A fonte pagadora poderá disponibilizar o comprovante de rendimentos via internet para a pessoa física que possua endereço eletrônico.
O envio do comprovante de rendimentos via internet dispensa o fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa física que receber o comprovante de rendimentos via internet poderá solicitar o comprovante impresso sem qualquer ônus.
Sou pensionista do INSS e, mensalmente, não há desconto de Imposto de Renda no valor da pensão. Trabalho em uma empresa e o rendimento anual me obriga a declarar o imposto. Preciso lançar o valor anual da pensão no mesmo campo dos rendimentos recebidos nesta empresa ou lanço em outro campo? Se for este o caso, em qual campo? Se lançar no mesmo campo precisarei pagar imposto sobre o valor recebido do INSS, pois saio da faixa de isenção. É isso mesmo?
Se for pensionista com mais de 65 anos, é isenta a pensão recebida no ano-calendário de 2014 até o valor de R$ 23.241,01. Neste caso informe tais valores na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, os valores da pensão e dos salários recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo titular e ajustado na declaração.
Recebi uma indenização trabalhista em 2014. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?
Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados
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