Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Fique de olho nessas 4 exigências fiscais para o setor contábil em 2015
Para não perder nenhuma das mudanças e exigências fiscais, veja os principais aspectos que escritórios e profissionais de contabilidade devem conhecer para prestar um melhor atendimento aos clientes em 2015.
Além das inúmeras exigências fiscais e obrigações acessórias já previstas anualmente, o setor contábil em 2015 deve ficar atento a algumas alterações ocorridas ao longo dos últimos anos que começam a ser objeto de fiscalização a partir de janeiro. Manter a saúde financeira do negócio diante da alta carga tributária já é uma das principais preocupações do empreendedor, sobretudo nos casos de micro e pequenas empresas. Porém, a partir de agora tanto quem abre um negócio quanto os profissionais da área contábil devem estar atentos às novas disposições legais para evitar multas desnecessárias.
Para não perder nenhuma das mudanças e exigências fiscais, veja os principais aspectos que escritórios e profissionais de contabilidade devem conhecer para prestar um melhor atendimento aos clientes em 2015.
1 – Fim do RTT – adoção das normas contábeis internacionais
O Regime Tributário de Transição, instituído em 2009 para compatibilizar a legislação societária e fiscal brasileira às normas contábeis internacionais, deixa de existir em 2015. Assim, passa a ser exigida no Brasil a adoção dos padrões internacionais de contabilidade. O principal impacto da medida é a alteração nas bases de cálculo de impostos e contribuições.
Antes de 2015, os pronunciamentos contábeis não eram adotados para apuração do lucro societário, de modo que as adições e exclusões tradicionais para compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL eram aplicadas após certos ajustes não previstos na legislação internacional. A partir de agora, as regras para apuração desses tributos devem seguir pronunciamentos específicos como, por exemplo, o que permite que o pagamento baseado em ações seja excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2 – SuperSimples – opção com base no faturamento
A partir de 2015, o critério que permite a opção de recolhimento pelo Simples Nacional passa a ser o faturamento e não mais a atividade ou ramo de atuação. Com isso, mais de 140 atividades, principalmente as que envolvem profissionais autônomos como médicos, dentistas e advogados, podem optar pelo recolhimento unificado de alguns tributos desde que respeitem o limite máximo de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.
Vale sempre lembrar que, ainda que a diminuição da burocracia no recolhimento de tributos pelo Simples possa ser tentadora, é fundamental simular todos os cálculos antes de formalizar a opção para verificar se de fato essa é a melhor forma de tributação.
3 – eSocial
No fim de 2014 o governo federal oficializou a adoção do eSocial, novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por meio do qual o empregador deve enviar ao Fisco diversas informações e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, incluindo dados detalhados da cada funcionário, demissões, férias e atestados médicos.
O objetivo é uniformizar o envio de informações que eram encaminhadas a diversos órgãos como Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal. Embora a obrigação de envio ainda esteja pendente de regulamentação, profissionais do setor contábil devem preparar-se para essa exigência já solicitando aos clientes o levantamento e organização dos principais dados que serão exigidos pelo Fisco.
4 – Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – dispensa na entrega de DIPJ e impressão do Lalur
As exigências fiscais de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ e impressão do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur (obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real) deixam de existir em 2015. Essas obrigações passam a ser substituídas pelo envio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser transmitida de forma centralizada na matriz de cada empresa até o mês de setembro do ano calendário.
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