Um número digitado incorretamente no cadastro de um dependente pode trazer problemas para o envio de informações ao eSocial
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eSocial promete centralização, mas novidade ainda não saiu do papel
Plataforma deve entrar em funcionamento ainda esse ano para empresas.
Instituído por decreto no ano passado, o eSocial promete revolucionar a maneira como as empresas reúnem informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias exigidas pelo governo. A plataforma, que pretende ser uma espécie de grande nuvem com todas as informações de uma empresa, apesar de já ter sido regulamentada e ter como pontapé inicial um ato declaratório da Receita Federal e a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que instituiu os manuais que devem ser usados e os layouts do programa, a plataforma ainda não pode ser usada. Isso porque, na prática, a plataforma ainda não existe, mas especialistas alertam para que todas as empresas já se preparem para essa “revolução” que deve chegar ainda este ano às empresas.
“O manual definitivo da plataforma que deveria ser elaborado pelos Ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda não saiu no prazo correto. Por isso, o programa ainda não está disponível. Entretanto, vale destacar que esse tempo dado pelo governo é importante para que todas as empresas estejam adequadas à plataforma que exigirá um grande volume de informações, antes, enviadas de maneiras esparsas pelas empresas”, explica Silvio Senne, consultor trabalhista e previdenciário da IOB Sage.
Uma sigla explica a corrida do governo federal para organizar a vida das empresas de todo o país: eSocial é uma espécie de diminutivo para o Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O projeto, como explica Senne, vai transformar o envio de informações das empresas sobre todos os funcionários ao governo numa espécie de "big brother", no qual todos os órgãos terão acesso às mesmas informações em uma única plataforma.
Quando estiver em pleno funcionamento, alguns dados terão de ser informados quase que em tempo real, como é o caso de admissão ou acidente de trabalho, por exemplo. Na prática, esse prazo já é exigido pela legislação atual, mas a diferença é que, atualmente, a empresa que descumpre as regras só é punida quando há fiscalização. Com a instituição do eSocial, a checagem é automática e pode gerar punições imediatas à empresa.
“O importante do eSocial é entender que não é um pacote de legislação, não altera legislação no aspecto previdenciário, trabalhista e tributário, mas é apenas uma nova forma de transmitir informações. Isso facilita a vida das empresas e do governo para checagem de informações essenciais para grandes cadastros nacionais. Vale lembrar que tudo estará interligado num único sistema. Tudo será passado por um formulário eletrônico e ficará disponível num ambiente “eSocial” que vai receber todas as informações”, destaca Senne.
O eSocial viabilizará ainda a garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas de funcionários, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. Quando do funcionamento, a gestão do conteúdo deverá ser compartilhada entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que também representa o Conselho Curador do FGTS.
Ainda sobre a antecipação das empresas, o consultor da IOB Sage diz que é preciso fazer do eSocial uma realidade. “A nova plataforma já é uma realidade nas empresas, visto que muitas já se preparam para receber o novo sistema. Acredito que ainda há um longo caminho a percorrer para que as empresas estejam de fato conectadas à nova proposta, mas quando ela for realidade, reduzirá em muito as falhas no âmbito das informações obrigatórias, além de garantir mais direitos aos funcionários”, acredita.
MPEs e empregados domésticos
O eSocial vai valer, como consta no decreto, para o empregador, seja ele qual for, inclusive os que empregam trabalhadores domésticos, pequenos produtores rurais e pessoas jurídicas de direito público. Com essa grande abrangência, pode-se dizer, ressalta Senne, “que qualquer um que gere trabalho ou empregue tem que fazer parte do eSocial para fazer o envio das informações”.
Micro e pequenas empresas, além do Micro Empreendedor Individual (MEI), terão sistema simplificado de envio de informações compatível com as especificações do setor, assim como as empresas optantes pelo Simples Nacional. “Imaginamos que médias e grandes empresas vão enviar as informações via internet, através da plataforma que está em construção. Já as MPEs, inclusive o empregador doméstico, deverão ter no site do eSocial um local interativo onde vão preencher informações de maneira mais simplifica. Essa é minha percepção para o início do funcionamento”, diz o consultor.
No caso do empregador doméstico, a plataforma de envio de informações já existe e está disponível no endereço http://www.esocial.gov.br/eSocial.aspx . Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico, o empregador precisa de número, série e UF da carteira de trabalho; número do NIS (NIT/PIS/PASEP); número do CPF; data de nascimento; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; escolaridade; raça/cor; endereço residencial; endereço do local de trabalho; número do telefone e-mail de contato.
Com essas informações reunidas em um único local e acessadas pelos mais diversos órgãos do governo, profissionais domésticos poderão ter maior acesso a benefícios garantidos pela nova lei, tais como salário mínimo, jornada de trabalho regular, 13º salário, hora extra, licença maternidade, férias, feriados civis e religiosos e vale transporte. Vale destacar que os direitos citados são garantidos pela aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013.
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