Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Unificação de PIS e Cofins prejudicará o setor de serviços
A proposta de unificação poderá contemplar a indústria e o comércio, assim como reservar expressivo aumento da carga tributária ao setor de serviços
Acerca da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) levantou dados que mostram um impacto de R$ 32,5 bilhões na arrecadação desses tributos, traduzindo-se em aumento da carga tributária do setor de serviços se o modelo for implementado; podendo aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, na média 104% do valor pago atualmente pelo setor.
Tais tributos arrecadam mais de R$ 220 bilhões/ano, correspondendo em mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) e concentrando dois sistemas no cenário atual: O primeiro é o sistema cumulativo, que não permite a dedução de créditos tributários e tem alíquota de PIS e COFINS de 3,65% se somadas, sendo incidente diretamente sobre a receita líquida da empresa. O segundo é o regime não cumulativo, onde a alíquota é de até 9,25% e neste existe uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas.
Com a reforma anunciada, a expectativa é que o chamado sistema não cumulativo se torne a única opção e a alíquota unificada do PIS e da Cofins passe a 9,25% para todos os setores da economia. Mesmo se os percentuais das alíquotas atuais não forem alterados, a unificação vai penalizar as empresas prestadoras de serviços. O setor terá que repassar em média 4,3% de aumento nos seus preços, impactando o IPCA em 0,6 ponto porcentual. Assim, a utilização da alíquota de 9,25% afetará 36% das empresas de serviços ou 2,6 milhões de estabelecimentos.
Para explicar melhor, o setor de serviços adota o regime cumulativo, pois a maior parte dos custos concentrasse na mão de obra por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo. No caso do comércio e da indústria, por exemplo, é usado o modelo não cumulativo do qual gera benefícios para essas empresas, pois a lucratividade dessas atividades vem de produção em larga escala já que a maior parte do preço está concentrada em insumos, custos de aquisição, terceirização de mão de obra, terceirização de processos e custos de manutenção.
Portanto, levando em conta que no setor industrial 42% da composição média de preços dá direito a créditos e que no setor de serviços apenas 12,5% dos insumos geram créditos tributários, esta unificação pode reservar expressivo aumento da carga tributária especialmente ao segundo, devido a imposição do regime da não cumulatividade.
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