Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
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Receita: comprovante terá campo para informação sobre IRRF sobre 13º salário
A Receita Federal esclareceu que a instrução normativa que modifica o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) criou uma nova linha para informação relativa ao imposto retido na fonte sobre o décimo
A Receita Federal esclareceu que a instrução normativa que modifica o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) criou uma nova linha para informação relativa ao imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário. Com essa mudança, as empresas terão que incluir o dado sobre qual foi o imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro salário. Essa informação será dada no chamado "quadro de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
"O objetivo é facilitar para os contribuintes. A declaração de ajuste anual está sendo modificada para que seja possível, na hipótese de que imposto retido na fonte tenha sido maior, que a pessoa física possa pedir essa devolução via declaração de ajuste anual", explicou a coordenadora-geral de tributação substituta da Receita Federal, Claudia Pimentel. A nova informação deverá constar a partir do próximo comprovante de rendimentos, que será disponibilizado pelas empresas em 2015.
A IN 1522, publicada hoje, beneficia os trabalhadores que têm moléstia grave e, portanto, têm isenção do imposto de renda. Antes da nova regra, segundo a Receita, era mais difícil para o contribuinte pedir a restituição, caso houvesse uma retenção indevida, já que ele precisava usar outro programa para fazer o pedido. "O que acontecia é: se houvesse retenção equivocada da fonte pagadora, ele tinha que ir para um outro programa para pedir restituição. Agora criamos a possibilidade para que ele peça via declaração de ajuste anual", reforçou.
Segundo a Receita Federal, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Para ser beneficiado, o contribuinte deve ser portador de uma das doenças consideradas graves, como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, e Tuberculose ativa.
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