Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
Área do Cliente
Notícia
Receita explica etapas do processo de adesão ao Simples Nacional
Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes.
Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Notícias Técnicas
Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro
Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos
As Administrações Municipais poderão consultar alíquotas de ISS por trecho e data
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória
A prisão de um empregado não gera, automaticamente, demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de situação
A legislação brasileira reconhece diferentes níveis de assinatura eletrônica; empresas podem utilizar o recurso conforme o grau de segurança exigido
Trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno e à chamada hora ficta reduzida, regras previstas na CLT para compensar o desgaste do trabalho noturno
Trabalhadores que tiveram o seguro-desemprego suspenso após conseguir um novo emprego podem voltar a receber as parcelas restantes, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
Empresas devem revisar o cadastro de NCM e cClassTrib para evitar a Rejeição 1024 e garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária
Notícias Empresariais
Existe uma crença bastante difundida no mundo dos negócios: se a empresa está crescendo, então ela está saudável
O contexto do processo sucessório tem-se tornado cada vez mais complexo quando comparado a décadas anteriores
Quando gestores transferem ao RH decisões, conflitos e conversas difíceis, a empresa perde autoridade, estratégia e maturidade organizacional
Estudo aponta queda na empregabilidade de trabalhadores em início de carreira, enquanto especialistas alertam para mudanças na formação profissional e nas exigências do mercado
Estudos mostram que empresas continuam vendendo vagas pelos argumentos de sempre, enquanto candidatos passaram a priorizar confiança, transparência e bem-estar
Contadores e empresários alegam que a falta de atualização dos limites desde 2018 criou uma defasagem que pesa hoje no bolso das pequenas empresas
CMN alterou regulamentação do programa de crédito
Startups de diferentes estados brasileiros foram selecionadas para o Scale IA, programa nacional do Sebrae Startups que acelera negócios baseados em inteligência artificial
Algumas das estratégias que mais fortalecem uma marca acontecem longe dos grandes anúncios e dos maiores investimentos em mídia
Com automação, inteligência artificial e integração a canais como Teams e WhatsApp, empresas buscam transformar o atendimento ao colaborador em um processo mais ágil, seguro e orientado por dados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade