Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Fechar uma empresa fica mais fácil com nova regra federal
Dívidas que constam no CNPJ, por exemplo, são transferidas para o CPF
Passa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para a extinção de CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura rápida de empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os empresários tenham menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve incentivar a abertura de mais empresas e a formalização.
As regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no Distrito Federal, como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um dos primeiros Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida vai ser possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
As medidas só valem, no entanto, para as micro empresas - que faturam até R$ 360 mil ao ano - e as pequenas empresas, que possuem faturamento de até R$ 3,6 milhões na soma dos 12 meses.
Atualmente, explica Fernando Nunes de Lima, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Sorocaba, o empresário que deseja fechar o negócio precisa ir à Receita Federal e pedir os certificados de débitos para levar à Junta Comercial e dar baixa em seu CNPJ. Com a entrada em vigor dessa nova regra, o empresário se dirige apenas à Junta Comercial e já poderá extinguir a empresa.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir disso, as empresas "passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Os débitos tributários das empresas encerradas, com isso, serão repassados aos sócios proprietários.
É isso o que também destaca o delegado do CRC de Sorocaba: "Os débitos dessa empresa passam para o CPF dos responsáveis. Por exemplo, posso dar baixa na empresa, independente dela ter débito. Se tiver, em vez de ficar no CNPJ da empresa, vai para meu CPF." Desse modo, mesmo as empresas que possuem débitos podem ser fechadas.
Para Lima, as novas regras diminuem a morosidade que existe hoje para o fechamento das empresas, que incidem em mais custos para os empresários. "Diminui o tempo e o custo, porque esse processo demorava meses, com a empresa ainda aberta, que precisaria ter alguém ainda fazendo entregas de obrigações, dando assessoria", afirma. Além disso, novos tributos seriam cobrados da empresa enquanto o proprietário aguardava por sua dissolução.
A desburocratização traz, ainda, um maior dinamismo para a economia, avalia o economista Sidney Benedito de Oliveira, delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon) de Sorocaba. Para ele, muitos empresários atuam na informalidade por conta das dificuldades e custos existentes para abrir e fechar um negócio. "Quando a gente fala de burocracia, a gente fala de custos. Assim, qualquer medida nesse sentido facilita e o setor só tem a ganhar com isso."
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